O processo licitatório é um procedimento formal adotado pela...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 12, IV: “a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;”. Como a questão exige identificar a forma correta de comprovação da autenticidade no processo licitatório, a alternativa A é a correta por reproduzir a regra legal vigente.
- Em Lei nº 14.133/2021, confira se a alternativa respeita exatamente quem pode declarar a autenticidade: advogado, sob responsabilidade pessoal.
- Não aceite ampliação do texto legal para “interessado”, “qualquer pessoa” ou “testemunhas” sem previsão expressa.
- Memorize a estrutura do art. 12, IV: perante agente da Administração + apresentação do original ou declaração de autenticidade por advogado.
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Lei 14133/21
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
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