No âmbito da Tomada de Contas Especial (TCE), o acompanhame...

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Q3883073 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

No âmbito da Tomada de Contas Especial (TCE), o acompanhamento das medidas corretivas adotadas pelo órgão ou entidade instauradora constitui atribuição relevante do Sistema de Controle Interno (SCI).


Sobre o SCI, à luz da legislação e das orientações normativas vigentes, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar estadual nº 709/1993 (Lei Orgânica do TCESP), art. 38, parágrafo único: "Parágrafo único - Antes do pronunciamento dos responsáveis de que trata este artigo, a tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados deverá ter sua regularidade certificada pelo controle interno do órgão ou unidade a que estiver vinculado." Instruções nº 01/2020 do TCESP, art. 66, V e VII: "Art. 66. O(s) responsável(eis) pelos controles internos dos Poderes, Órgãos e Entidades mencionados no art. 1º destas Instruções, a mando dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, bem assim do art. 35 da Constituição Estadual, do artigo 54, parágrafo único, e artigo 59, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal e também do artigo 38, parágrafo único, da Lei Orgânica desta Corte, manterão arquivados na origem todos os relatórios e pareceres exarados no cumprimento das funções constitucionais e legais atribuídas ao controle interno, quais sejam: (...) V - apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional; (...) VII - atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados." Instruções nº 01/2020 do TCESP, art. 67: "Art. 67. Os responsáveis pelos Poderes, Órgãos e Entidades, para atendimento ao disposto nestas Instruções, sistematizarão as atividades de controle interno, as quais incluirão, dentre outras, a obrigatoriedade de prestação de informações e esclarecimentos dos setores da Administração mediante o preenchimento de relatórios padronizados para subsidiar o relatório periódico do controle interno."

Tema central: Atribuições do SCI na TCE
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por reduzir o controle interno a mera certificação formal. O art. 38, parágrafo único, da LC nº 709/1993 exige certificação da regularidade, e os arts. 66 e 67 das Instruções nº 01/2020 mostram atividade material de apoio, coleta de informações e esclarecimentos. Também erra ao afirmar vedação de devolução dos autos para correção ou complementação, sem base normativa.
B
Errada
Está errada no critério temporal. A LC nº 709/1993 determina que a regularidade da tomada de contas seja certificada pelo controle interno antes do pronunciamento dos responsáveis. Portanto, o SCI não atua exclusivamente após o julgamento pelo Tribunal; sua atuação é prévia e concomitante ao controle externo.
C
Certa
A alternativa C é a única compatível com o regime normativo indicado. A LC estadual nº 709/1993 exige certificação da regularidade da tomada de contas pelo controle interno antes do pronunciamento dos responsáveis. As Instruções nº 01/2020 do TCESP também atribuem ao SCI a função de apoiar o Tribunal, atestar a regularidade da tomada de contas e sistematizar atividades de controle com obtenção de informações e esclarecimentos dos setores administrativos. No ponto final da alternativa, a possibilidade de devolução do processo para ajustes não encontra vedação normativa expressa na base.
D
Errada
Está errada por criar limitação e exclusividade sem amparo normativo. A base indica que o controle interno não se restringe à instauração e à instrução inicial, pois também atesta a regularidade da tomada de contas, apoia o Tribunal e acompanha medidas corretivas. Logo, é juridicamente incorreta a afirmação de que o acompanhamento de medidas corretivas seria atribuição exclusiva do Tribunal de Contas.
E
Errada
Está errada por inventar restrição não prevista. A base é expressa ao afastar limitação da atuação do controle interno apenas aos casos de omissão no dever de prestar contas. O SCI atua na tomada de contas e no acompanhamento de irregularidades sem essa limitação exclusiva.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre certificar a regularidade da tomada de contas e apenas fazer chancela formal, além da falsa ideia de que o SCI só entra em cena depois do Tribunal ou que o acompanhamento de medidas corretivas seria exclusivo do controle externo.
Dica para questões semelhantes
  • Se a norma fala em certificar ou atestar a regularidade, não trate isso como ato meramente formal; a base do TCESP associa essa função a exame material.
  • Verifique sempre o momento da atuação: aqui o controle interno atua antes do pronunciamento dos responsáveis, não apenas após o julgamento do Tribunal.
  • Desconfie de alternativas que criem exclusividades ou vedações sem texto expresso na base normativa.
  • Quando as Instruções mencionarem apoio ao Tribunal e prestação de informações e esclarecimentos, isso indica atuação contínua e substantiva do SCI.

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