Tão logo recebeu uma proposta de emenda constitucional subs...

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Q3881565 Regimento Interno
Tão logo recebeu uma proposta de emenda constitucional subscrita por um grupo de Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o Presidente dessa Casa Legislativa a considerou inconstitucional, o que o levou a não aceitá-la.

Nesse caso, considerando os balizamentos estabelecidos pelo Regimento Interno da Alerj, é correto afirmar que 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, art. 84, § 1º, c/c art. 84, § 3º: "§ 1º - Se o autor da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Assembléia não se conformar com a decisão da presidência que não a aceitar, poderá requerer ao Presidente da Assembleia audiência da Comissão de Constituição e Justiça, que, se discordar da decisão, restituirá a proposição para a tramitação normal. § 3º - Considera-se autor da proposição, para efeitos regimentais, o seu primeiro signatário, quando não for da iniciativa de outro Poder, da Mesa Diretora ou de qualquer comissão da Assembléia." A hipótese narrada se enquadra nessa regra, e por isso a alternativa E é a correta.

Tema central: Não aceitação de proposição
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega previsão regimental expressa. O art. 84, § 1º, prevê exatamente a decisão da Presidência de não aceitar proposição dada como inconstitucional.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos cumulativos: o legitimado não é qualquer signatário, mas o autor da proposição; e, em proposição subscrita por vários parlamentares, o autor é o primeiro signatário, nos termos do art. 84, § 3º. Além disso, o reexame não é pelo Plenário, mas por audiência da CCJ, conforme o art. 84, § 1º.
C
Errada
Está errada porque substitui o órgão competente e o rito previstos no Regimento. Não há parecer da Mesa Diretora nem submissão ao Plenário nessa hipótese. O art. 84, § 1º, prevê audiência da Comissão de Constituição e Justiça, que, se discordar da decisão, restitui a proposição para tramitação normal.
D
Errada
Está errada porque introduz elementos sem previsão no dispositivo aplicável: recurso em 3 dias, irreversibilidade por ausência de recurso, juízo de retratação da Presidência e análise pela Mesa Diretora. A disciplina específica do art. 84, § 1º, não contém nenhum desses requisitos ou efeitos.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz exatamente o procedimento regimental aplicável. O Regimento admite que a Presidência não aceite proposição considerada inconstitucional e prevê, para essa hipótese, reação específica: o autor da proposição pode requerer audiência da Comissão de Constituição e Justiça. Se a CCJ discordar da decisão presidencial, ela própria restitui a proposição para tramitação normal. Como a proposição foi subscrita por vários deputados, o autor, para efeitos regimentais, é o primeiro signatário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre signatário e autor da proposição e também a troca do órgão revisor: o Regimento fala em primeiro signatário como autor e em audiência da CCJ, não em Plenário nem em Mesa Diretora.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado tratar de proposição subscrita por vários parlamentares, verifique quem o Regimento considera autor para efeitos regimentais; nem todo signatário tem a mesma legitimidade.
  • Se a Presidência não aceitar proposição por inconstitucionalidade, confira qual é o órgão regimental de reexame previsto no dispositivo aplicável; aqui é a CCJ, não o Plenário nem a Mesa.
  • Em PECs com número mínimo de assinaturas, as assinaturas posteriores à primeira têm natureza de apoiamento, o que reforça a distinção entre primeiro signatário e demais subscritores.

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