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Q3883351 Regimento Interno
Logo após o início de uma legislatura, foram indicados os Deputados Estaduais que exerceriam a liderança do governo no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Em razão da indicação, é correto afirmar que os referidos líderes, nos termos do Regimento Interno da Alerj, podem 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Regimento Interno da ALERJ (Resolução nº 810/1997), art. 16 c/c art. 14, I: “Art. 16. O Governador do Estado poderá indicar Deputados para exercerem a liderança do Governo , composta de líder e dois vice-líderes com as prerrogativas constantes dos incisos I e II do art. 14.

Art. 14. O líder, além de outras atribuições, tem as seguintes prerrogativas:
I - fazer uso da palavra, pessoalmente ou por intermédio de vice-líderes, em defesa da respectiva linha política, no período das comunicações;”. Como o enunciado trata da liderança do Governo indicada no início da legislatura, aplicam-se apenas as prerrogativas dos incisos I e II do art. 14, e uma delas é exatamente o uso da palavra no período das comunicações, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Liderança do Governo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque o art. 14, II, embora aplicável à liderança do Governo pelo art. 16, contém vedação expressa: “sendo defeso o voto de liderança em nome da bancada”. Logo, não pode apresentar voto de liderança em nome dos Deputados alinhados.
B
Certa
A alternativa B reproduz a prerrogativa prevista no art. 14, I, e essa prerrogativa alcança a liderança do Governo por força do art. 16, que limita expressamente essa liderança aos incisos I e II do art. 14. Portanto, o líder do Governo pode fazer uso da palavra, pessoalmente ou por intermédio de vice-líderes, em defesa da respectiva linha política, no período das comunicações.
C
Errada
Incorreta porque a indicação e substituição de membros da bancada em comissões está no art. 14, III: “indicar à Mesa os membros da bancada para compor comissões de qualquer natureza, e, a qualquer tempo, substituí-los”. O art. 16, porém, só estende à liderança do Governo os incisos I e II do art. 14, não o inciso III.
D
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos. Primeiro, o art. 16 não confere à liderança do Governo prerrogativa geral de representar a bancada no âmbito das comissões. Segundo, o prazo do encaminhamento da votação está errado: o art. 14, II prevê encaminhamento “por tempo não superior a cinco minutos”, e não dez.
E
Errada
Incorreta porque parte de premissa incompatível com o art. 16: a liderança do Governo não recebeu a prerrogativa do art. 14, III de indicar membros da bancada para compor comissões. Além disso, o próprio art. 14, III, ao tratar dessa prerrogativa para o líder a quem ela se aplica, permite substituição “a qualquer tempo”, sem condicionar o ato a deliberação plenária.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o líder partidário, que pode ter a prerrogativa do art. 14, III, e o líder do Governo, cujas prerrogativas são reduzidas pelo art. 16 aos incisos I e II do art. 14; também testou a atenção à vedação do voto de liderança e ao prazo de cinco minutos no encaminhamento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar liderança do Governo na ALERJ, confira primeiro a cláusula limitadora do art. 16 antes de aplicar todo o art. 14.
  • Se a alternativa tratar de comissões, verifique se ela depende do art. 14, III; esse inciso não se estende ao líder do Governo.
  • No encaminhamento de votação do art. 14, II, memorize os dois pontos decisivos: até cinco minutos e vedação ao voto de liderança em nome da bancada.

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