Em determinada legislatura, ao ser apresentada questão de o...

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Q3881561 Regimento Interno
Em determinada legislatura, ao ser apresentada questão de ordem por determinado membro da Comissão de Servidores Públicos, em matéria infraconstitucional, o presidente dessa Comissão a indeferiu, o que acarretou a irresignação do proponente.

Em relação às opções do proponente, à luz do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, art. 38, caput: “Art. 38. Dos atos e deliberações do presidente sobre questão de ordem caberá recurso de qualquer membro para o Presidente da Assembleia.” No caso, houve indeferimento de questão de ordem por presidente de comissão e o enunciado afirma que a matéria é infraconstitucional; portanto, cabe recurso e, não incidindo a exceção do art. 38, § 1º, a decisão compete ao Presidente da Alerj.

Tema central: Recurso em questão de ordem
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está em negar o próprio cabimento do recurso. O art. 38, caput, prevê expressamente: “Dos atos e deliberações do presidente sobre questão de ordem caberá recurso de qualquer membro para o Presidente da Assembleia.”
B
Errada
Incorreta. Embora o recurso seja cabível, a competência não é da Mesa Diretora. O art. 38, caput, atribui o julgamento ao Presidente da Assembleia, e não à Mesa.
C
Errada
Incorreta. O Regimento, nessa hipótese, não remete o recurso ao Plenário da Alerj. A regra do art. 38, caput, fixa como autoridade competente o Presidente da Assembleia.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o art. 38, caput, do Regimento Interno da Alerj prevê expressamente o cabimento de recurso contra atos e deliberações do presidente sobre questão de ordem e atribui o julgamento ao Presidente da Assembleia. Como o enunciado informa que a matéria é infraconstitucional, não se aplica a exceção do art. 38, § 1º, que deslocaria a competência para a Comissão de Constituição e Justiça apenas se a questão envolvesse matéria constitucional.
E
Errada
Incorreta. O julgamento pelo Plenário da própria comissão é exceção específica do art. 38, § 2º: “§ 2º. Quando o recurso for contra decisão do presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o julgamento caberá ao Plenário da própria comissão, na mesma sessão em que for interposto.” Como o caso envolve a Comissão de Servidores Públicos, essa exceção não se aplica.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões: a de achar que, por se tratar de questão interna de comissão, o recurso seria decidido pela própria comissão ou pela Mesa, e a de ignorar que o enunciado qualificou a matéria como infraconstitucional, afastando a exceção do art. 38, § 1º.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pela regra geral do art. 38, caput: cabe recurso e ele vai ao Presidente da Assembleia.
  • Verifique se a questão de ordem envolve matéria constitucional; só nessa hipótese incide o art. 38, § 1º.
  • Só aplique o art. 38, § 2º quando o recurso for contra decisão do presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
  • Não confunda Presidente da Assembleia com Mesa Diretora: o art. 38 indica autoridade específica.

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