A Comissão de Educação, Cultura e Desportos da Assembleia L...

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Q3881560 Regimento Interno
A Comissão de Educação, Cultura e Desportos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro iniciou seus trabalhos com a composição completa. Em determinado momento, o seu Presidente anunciou que seria iniciado o “expediente”.

Na situação descrita, à luz do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Resolução nº 810/1997), art. 45, II, a, e § 1º: "Art. 45. Os trabalhos das comissões serão iniciados com a presença da maioria de seus membros, ou com qualquer número se não houver matéria para deliberar, e obedecerão à seguinte ordem: I - discussão e votação da ata da reunião anterior; II – expediente, com: a) resumo de correspondência e outros documentos recebidos; b) comunicação da matéria distribuída aos relatores. III - leitura de parecer cujas conclusões, votadas pela comissão em reunião anterior, não tenham ficado redigidas; IV - discussão e votação de proposições e respectivos pareceres sujeitos à aprovação do Plenário da Assembleia; V - discussão e votação de projeto de lei e respectivos pareceres que dispensarem a aprovação do Plenário da Assembleia. § 1º. As proposições constantes nos itens IV e V constituirão a Ordem do Dia da comissão, e o seu espelho será obrigatoriamente publicado, juntamente com a convocação da reunião." Como o Presidente anunciou o início do expediente, a consequência regimental é a prática dos atos do inciso II, entre eles o resumo da correspondência e de outros documentos recebidos, e não a Ordem do Dia.

Tema central: Expediente nas comissões
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 45 apenas dispõe que os trabalhos se iniciam com a presença da maioria dos membros, ou com qualquer número se não houver matéria para deliberar. O enunciado não informa quantos membros compõem essa comissão, de modo que não há base normativa ou fática para concluir que estavam presentes exatamente sete membros.
B
Errada
Incorreta. O Regimento Interno da ALERJ, art. 45, I, prevê literalmente: "I - discussão e votação da ata da reunião anterior;". Essa etapa vem antes do expediente. Logo, anunciado o expediente, não se está mais na fase da discussão e votação da ata.
C
Errada
Incorreta. As proposições que constituem a Ordem do Dia da comissão são as dos incisos IV e V do art. 45, por força do § 1º: "§ 1º. As proposições constantes nos itens IV e V constituirão a Ordem do Dia da comissão". Portanto, sua apreciação não integra o expediente.
D
Certa
A alternativa D coincide literalmente com o art. 45, II, a, do Regimento Interno da ALERJ, que inclui no expediente o "resumo de correspondência e outros documentos recebidos". O enunciado informa exatamente que o Presidente anunciou o início do expediente; portanto, a providência compatível com essa fase dos trabalhos é a indicada na alternativa D.
E
Errada
Incorreta. A alternativa reproduz matéria do art. 45, IV: "IV - discussão e votação de proposições e respectivos pareceres sujeitos à aprovação do Plenário da Assembleia". Pelo § 1º, isso compõe a Ordem do Dia da comissão, não o expediente. O erro está em deslocar ato típico da Ordem do Dia para a fase do expediente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as fases da reunião da comissão: ata da reunião anterior, expediente e Ordem do Dia. O anúncio do expediente não autoriza migrar para as matérias dos incisos IV e V.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre rito interno de comissão, confira a sequência do artigo aplicável antes de olhar o conteúdo de cada fase.
  • Se o enunciado mencionar "expediente", procure atos de comunicação e registro; se mencionar "Ordem do Dia", procure deliberação de proposições dos incisos correspondentes.
  • Não infira número exato de membros presentes quando o texto normativo só exige maioria e o enunciado não informa a composição numérica da comissão.

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