A Comissão de Educação, Cultura e Desportos da Assembleia L...
Na situação descrita, à luz do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Resolução nº 810/1997), art. 45, II, a, e § 1º: "Art. 45. Os trabalhos das comissões serão iniciados com a presença da maioria de seus membros, ou com qualquer número se não houver matéria para deliberar, e obedecerão à seguinte ordem: I - discussão e votação da ata da reunião anterior; II – expediente, com: a) resumo de correspondência e outros documentos recebidos; b) comunicação da matéria distribuída aos relatores. III - leitura de parecer cujas conclusões, votadas pela comissão em reunião anterior, não tenham ficado redigidas; IV - discussão e votação de proposições e respectivos pareceres sujeitos à aprovação do Plenário da Assembleia; V - discussão e votação de projeto de lei e respectivos pareceres que dispensarem a aprovação do Plenário da Assembleia. § 1º. As proposições constantes nos itens IV e V constituirão a Ordem do Dia da comissão, e o seu espelho será obrigatoriamente publicado, juntamente com a convocação da reunião." Como o Presidente anunciou o início do expediente, a consequência regimental é a prática dos atos do inciso II, entre eles o resumo da correspondência e de outros documentos recebidos, e não a Ordem do Dia.
- Em questões sobre rito interno de comissão, confira a sequência do artigo aplicável antes de olhar o conteúdo de cada fase.
- Se o enunciado mencionar "expediente", procure atos de comunicação e registro; se mencionar "Ordem do Dia", procure deliberação de proposições dos incisos correspondentes.
- Não infira número exato de membros presentes quando o texto normativo só exige maioria e o enunciado não informa a composição numérica da comissão.
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