Durante a tramitação do projeto de Lei Orçamentária Anual (...
I. cria nova ação orçamentária não prevista no Plano Plurianual (PPA);
II. indica como fonte de recursos a anulação parcial de dotação destinada ao serviço da dívida; e
III. destina os recursos a ente federativo diverso daquele relacionado à área de competência administrativa do autor da emenda.
A partir do regime das emendas parlamentares, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 166, § 3º, I e II, b: "§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: (...) b) serviço da dívida;" No caso, a emenda cria nova ação não prevista no PPA e usa como fonte a anulação parcial de dotação do serviço da dívida, o que a torna inconstitucional.
- Em emenda à LOA, confira primeiro os requisitos do art. 166, § 3º: compatibilidade com o PPA/LDO e fonte de recursos constitucionalmente admitida.
- Se a fonte de recursos vier de anulação de despesa, verifique se não recai sobre hipótese excluída, especialmente serviço da dívida.
- Não confunda limite percentual ou execução obrigatória com autorização para descumprir requisitos materiais de aprovação.
- Se a alternativa correta já se sustenta por violações expressas da Constituição, não acrescente fundamento não necessário sem base normativa segura.
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Resposta: C
Art. 166, CF.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
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