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Assinale a opção que indica, corretamente, uma preocupação d...

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Q3881556 Direito Constitucional
Assinale a opção que indica, corretamente, uma preocupação do Especialista Legislativo ao examinar a constitucionalidade de um projeto de lei que criou despesa pública.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 165, caput: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais." Constituição da República, art. 165, § 4º: "Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional." Constituição da República, art. 167, I: "São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;" No caso, o projeto de lei que cria despesa pública só supera o controle de constitucionalidade se for compatível com o planejamento orçamentário vigente, o que conduz ao gabarito E.

Tema central: planejamento orçamentário constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Conveniência política é juízo de mérito legislativo ou governamental. O controle de constitucionalidade do projeto que cria despesa não se funda em avaliação de conveniência, mas em requisito jurídico de compatibilidade com o planejamento orçamentário constitucional.
B
Errada
Incorreta. Aceitação social da política pública é dado sociopolítico, não requisito normativo previsto pela Constituição para aferir a validade da criação de despesa pública.
C
Errada
Incorreta. A possibilidade futura de suplementação orçamentária diz respeito a ajuste posterior da execução orçamentária e não substitui o controle prévio de compatibilidade da despesa com o planejamento vigente. A base é expressa em afastar a suplementação futura como parâmetro central de constitucionalidade.
D
Errada
Incorreta. A discricionariedade do gestor refere-se à fase de execução administrativa da despesa. A questão, porém, cobra o parâmetro constitucional de validade do projeto de lei que institui a despesa, que é anterior e vinculado ao sistema de planejamento orçamentário.
E
Certa
A alternativa E está certa porque o parâmetro constitucional relevante para a criação de despesa pública é a sua aderência ao sistema de planejamento e orçamento previsto na Constituição: plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual. A exigência de consonância entre planos e programas e o PPA, somada à vedação de iniciar programas ou projetos não incluídos na LOA, mostra que o exame de constitucionalidade deve recair sobre a compatibilidade da despesa com o planejamento orçamentário vigente.
Pegadinha da questão
A banca misturou parâmetro jurídico de constitucionalidade com critérios políticos, sociais ou de execução orçamentária. O erro seria trocar a exigência constitucional de compatibilidade com PPA, LDO e LOA por juízos de conveniência, aceitação social, suplementação futura ou discricionariedade do gestor.
Dica para questões semelhantes
  • Em criação de despesa pública, procure primeiro o vínculo com o sistema constitucional de planejamento: PPA, LDO e LOA.
  • Separe controle de constitucionalidade da criação da despesa de questões posteriores de execução administrativa ou ajuste orçamentário.
  • Desconfie de alternativas baseadas em conveniência política ou aceitação social: esses critérios não substituem requisito constitucional expresso.
  • Se a alternativa invocar solução futura, como suplementação, verifique se ela não está tentando encobrir a falta de compatibilidade inicial com o planejamento vigente.

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Comentários

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a criação de despesa pública deve respeitar o planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA), sob pena de inconstitucionalidade

por isso, a análise jurídica exige verificar a compatibilidade da despesa com esses instrumentos, conforme a CF e a LRF

Análise Estruturada da Questão: Controle de Constitucionalidade e Legalidade de Projetos de Lei com Despesa

1. Análise do Enunciado

O comando central da questão exige que se aponte qual deve ser a principal preocupação de um Especialista Legislativo ao examinar a constitucionalidade e a regularidade de um projeto de lei que cria despesa pública, tendo em vista as exigências da ordem financeira e da responsabilidade fiscal.

2. Desconstrução das Alternativas

  • A) A conveniência política da despesa proposta. (Incorreta)

    • Justificativa: Falso! A conveniência e a oportunidade política são juízos de mérito político atribuídos precipuamente aos parlamentares e ao Chefe do Executivo, não cabendo ao Especialista Legislativo (técnico legislativo ou jurídico) realizar esse tipo de censura subjetiva.

  • B) A aceitação social da política pública criada. (Incorreta)

    • Justificativa: Falso! A popularidade ou aceitação social de uma medida legislativa não constitui requisito técnico de validade jurídica ou orçamentária para a criação de despesas.

  • C) A possibilidade futura de suplementação orçamentária. (Incorreta)

    • Justificativa: Falso! O planejamento legislativo e a responsabilidade fiscal exigem dotação própria e prévia ou adequação ao orçamento existente, e não a mera expectativa hipotética de suplementação orçamentária futura.

  • D) A discricionariedade do gestor na execução da despesa. (Incorreta)

    • Justificativa: Falso! A margem de discricionariedade na execução administrativa é inerente ao ato de gestão do Poder Executivo, mas não é o foco principal da verificação de conformidade constitucional e orçamentária de uma proposição legislativa criadora de despesa.

  • E) A compatibilidade da despesa com o planejamento orçamentário vigente. (Correta - Gabarito Oficial)

    • Justificativa: Perfeito! Conforme as normas de Direito Financeiro, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — LC nº 101/2000, art. 16), qualquer proposição legislativa que crie ou expanda despesa pública deve obrigatoriamente demonstrar a sua compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA (planejamento orçamentário vigente), além de vir acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro.

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