Considere que, para efeitos administrativos, a União deseja...
Com base na situação apresentada e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que a União
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Interpretação do Enunciado
A questão aborda a competência da União para reduzir desigualdades regionais e promover o desenvolvimento equilibrado por meio de incentivos fiscais, com base na Ordem Econômica e Financeira da Constituição Federal.
Fundamentação Legal
A Constituição Federal prevê expressamente, no art. 43 e seu § 2º, III, que a União pode intervir em regiões para promover desenvolvimento, “concedendo isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais”.
Trecho da lei: “§2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei: [...] III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas”.
Jurisprudência e Doutrina
O STF reconhece a validade deste tipo de incentivo, conforme julgamento no RE 592891 sobre a Zona Franca de Manaus.
Segundo Luiz Alberto Gurgel de Faria, tais instrumentos são legítimos e fundamentais para o equilíbrio socioeconômico nacional.
Exemplo Prático
Imagine uma cidade do Norte do país com baixo desenvolvimento. A União pode conceder isenções fiscais temporárias a empresas instaladas ali, promovendo empregos e renda e estimulando o crescimento local.
Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B está correta pois transcreve praticamente o texto constitucional, incluindo a possibilidade de considerar critérios de sustentabilidade ambiental e redução de emissões de carbono – condizentes com políticas públicas atuais e compatíveis com o sentido amplo do art. 43, CF.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta, pois a Constituição admite distinções para fins de equilíbrio regional (art. 151, I, CF).
C) Citando “grandes proprietários rurais”, foge ao texto constitucional e ao interesse coletivo amplo, contrariando o art. 43.
D) A competência aqui é legislativa concorrente, não privativa – e não há vedação para lei complementar.
E) Errada, pois o art. 43 admite, inclusive, juros favorecidos para financiamento das atividades prioritárias.
Pegadinha
Cuidado com as alternativas que afirmam proibição absoluta de diferenciações regionais – elas ignoram exceções constitucionais expressas.
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Comentários
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Letra B - Fundamentação
§ 4º, art. 43, CF/88 - Sempre que possível, a concessão dos incentivos regionais a que se refere o § 2º, III, considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono." (Incluído pela EC n. 132/2023)
Espero que ajuda.
Bons estudos a todos e todas.
Letra D - Fundamentação
Art. 43 CF/88 Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 1º - Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
Nesse sentido, a lei é complementar e não ordinária, como dmencionado pela questão.
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 1º - Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
§ 2º - Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público;
II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;
III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;
IV - prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas.
§ 3º - Nas áreas a que se refere o § 2º, IV, a União incentivará a recuperação de terras áridas e cooperará com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação.
§ 4º Sempre que possível, a concessão dos incentivos regionais a que se refere o § 2º, III, considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
GABARITO: B!
Alternativa B: Correta.
É exatamente o que está no art. 43, caput e § 2º, III da Constituição. Para fins administrativos, a União pode articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social para promover o desenvolvimento e reduzir desigualdades regionais, e, para tanto, pode conceder incentivos regionais, que compreendem, entre outros, isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas. Nada impede que, ao desenhar esses incentivos, se considerem critérios atuais de política pública, como sustentabilidade ambiental e redução de emissões de carbono, desde que observados os parâmetros constitucionais e legais.
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 1º - Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
§ 2º - Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público;
II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;
III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;
IV - prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas.
§ 3º - Nas áreas a que se refere o § 2º, IV, a União incentivará a recuperação de terras áridas e cooperará com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação.
§ 4º Sempre que possível, a concessão dos incentivos regionais a que se refere o § 2º, III, considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Um exemplo é a fábrica da BYD na Bahia, a maior fábrica da marca fora da China, o governo do estado deu 40 anos de isenção fiscal.
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