À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, a falta ou a ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 23, caput: “A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.” Como o enunciado trata exatamente da falta ou carência de recursos materiais, a consequência jurídica é a vedação de sua utilização, por si só, como fundamento para perda ou suspensão do poder familiar, o que conduz à alternativa A.
- Quando a questão tratar de perda ou suspensão do poder familiar por pobreza, confira primeiro a literalidade do art. 23 do ECA.
- Desconfie de alternativas que acrescentem exceções não escritas na lei, como desemprego de um ou de ambos os pais.
- Elimine condicionantes numéricos ou familiares que não apareçam no dispositivo legal.
- Lembre que a carência material não é suficiente por si só; a lei exige outro motivo autônomo para eventual decretação da medida.
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