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Q2403003 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) destaca a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado na garantia dos direitos da criança e do adolescente na educação, como um de seus princípios, qual seja, 
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O tema central da questão é a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado na garantia dos direitos da criança e do adolescente, conforme disposto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A questão busca identificar o princípio que está associado a essa responsabilidade no contexto educacional.

Legislação Aplicável: O ECA, instituído pela Lei nº 8.069/1990, estabelece em seu artigo 4º que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com prioridade absoluta, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Exemplo Prático: Uma situação prática que ilustra o Princípio da Prioridade Absoluta pode ser observada em casos onde o Estado destina recursos orçamentários para a construção de escolas e creches, priorizando o atendimento das necessidades educacionais das crianças e adolescentes, mesmo em cenários de restrições orçamentárias.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B, o Princípio da Prioridade Absoluta, é a resposta correta. Este princípio é enfatizado no artigo 4º do ECA, reforçando que os direitos das crianças e adolescentes devem ser assegurados com prioridade, o que implica em ações preferenciais em políticas públicas e destinação de recursos.

Exame das Alternativas Incorretas:

A - Princípio da Reserva Legal: Este princípio refere-se à necessidade de que certas matérias sejam reguladas exclusivamente por lei formal, e não tem relação direta com a prioridade na garantia de direitos das crianças e adolescentes.

C - Princípio da Irrenunciabilidade: Diz respeito à impossibilidade de renúncia de certos direitos, o que não se aplica diretamente ao contexto de prioridade na proteção e garantia de direitos da criança e do adolescente.

D - Princípio da Dignidade Humana: Embora este seja um princípio fundamental no ordenamento jurídico, ele não se refere especificamente à prioridade na proteção dos direitos das crianças e adolescentes. É um princípio mais amplo, que fundamenta a proteção dos direitos humanos em geral.

Estratégias de Interpretação: Ao abordar questões sobre o ECA, é importante buscar na legislação os trechos que destacam as responsabilidades atribuídas à família, sociedade e Estado. Fique atento a termos como "prioridade absoluta" e "efetivação de direitos", que são indicadores de que o princípio mencionado é central para a questão.

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 Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Base legal:

O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 reforça esse princípio ao determinar que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos das crianças e adolescentes com absoluta prioridade.

Justificativa:

O Princípio da Prioridade Absoluta, estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal e reforçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determina que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente, incluindo o direito à educação, à saúde, à alimentação, à dignidade, e à convivência familiar.

As demais alternativas não se aplicam diretamente:

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