Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, ...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Direitos Fundamentais no ECA
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão trata das obrigações dos hospitais e estabelecimentos de saúde em relação aos direitos da criança e da gestante, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o art. 10 da Lei 8.069/90.
2. Legislação vigente:
O ECA, Art. 10 elenca as obrigações, dentre elas:
- I: manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, por dezoito anos;
- II: identificar o recém-nascido por impressões digital e plantar;
- III: realizar exames para detectar anormalidades metabólicas e orientar pais;
- IV: fornecer declaração de nascimento com intercorrências do parto e do neonato.
3. Temática central:
A questão exige do candidato conhecimento detalhado do Art. 10 do ECA, destacando prazos e procedimentos obrigatórios. Isso é fundamental para garantir a proteção integral da criança desde o nascimento.
4. Exemplo prático:
Suponha que um hospital, após oito anos, destrua prontuários de partos realizados. Segundo o ECA, isso fere a lei, pois o prazo mínimo é de 18 anos, proporcionando segurança à criança e rastreabilidade de informações em caso de necessidade futura.
5. Justificativa da alternativa correta:
C) “Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de vinte e um anos.”
Essa alternativa está INCORRETA, pois o prazo legal correto é dezoito anos (Art. 10, I, ECA), não vinte e um. Essa alteração sutil é uma pegadinha comum em provas!
6. Análise das outras alternativas:
A) Está correta, corresponde integralmente ao Art. 10, II.
B) Correta, conforme Art. 10, III.
D) Correta, segundo Art. 10, IV.
7. Dica sobre pegadinhas:
Fique atento a alterações de números, datas e prazos nas alternativas, pois essas são as armadilhas mais frequentes em provas de concursos.
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Gab (C)
Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente
Gabarito assertiva C
O prazo, na letra C, é de 18 anos.
A questão exige o conhecimento das obrigações dos hospitais e estabelecimentos congêneres de atenção a gestantes, com previsão no art. 10 da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Veja:
Art. 10 ECA: os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 18 anos;
II - identificar o recém nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente; (ALTERNATIVA A)
III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém nascido, bem como prestar orientação aos pais; (ALTERNATIVA B)
IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato; (ALTERNATIVA D)
V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe;
VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.
Conforme se observa das alternativas, a única que está em desconformidade com o art. 10 é a alternativa C, uma vez que ela apresenta o prazo de 21 anos para a manutenção dos registros das atividades desenvolvidas. Em verdade, esse prazo é de 18 anos.
Em relação ao tema, o assunto é tratado com tanta importância pelo ECA que o legislador previu, com exceção da manutenção do alojamento conjunto (inciso V), que a não observância do art. 10 configura crime, com pena de detenção de 6 a meses a 2 anos, se na modalidade dolosa, e detenção de 2 a 6 meses ou multa, se na modalidade culposa.
GABARITO: C
O prazo contido no ECA é de 18 anos.
18 aninhos só
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