O ato administrativo é uma manifestação de vontade da admin...

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Q3408911 Direito Administrativo
O ato administrativo é uma manifestação de vontade da administração pública, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos, podendo ser vinculado ou discricionário, conforme a margem de liberdade conferida pela lei à autoridade administrativa. É um elemento do ato administrativo discricionário que está sujeito à análise de mérito administrativo:
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Tema central: A questão aborda atos administrativos discricionários e seus elementos, destacando qual deles está sujeito à análise de mérito administrativo. Exige do candidato conhecimento das diferenças entre elementos vinculados e discricionários dos atos administrativos.

Base legal:
Os elementos do ato administrativo podem ter natureza vinculada ou discricionária. Conforme a doutrina e o art. 50, Lei nº 9.784/1999, o motivo e o objeto são os componentes onde a Administração tem margem para avaliar a conveniência e oportunidade. Já competência, forma e finalidade são, em regra, vinculados pela lei.

Doutrina:
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “nos atos discricionários, o motivo e o objeto são analisados sob juízo de mérito pela Administração, enquanto competência, finalidade e forma são vinculados”. Maria Sylvia Di Pietro também ressalta esse entendimento.

Exemplo prático:
A aplicação de advertência a um servidor público pode ser discricionária: a Administração avalia se o motivo (circunstâncias específicas da conduta) justifica a penalidade e qual a medida mais adequada (mérito do ato), desde que respeite a finalidade e a competência.

Alternativa correta:
C) O Motivo.
Motivo nos atos discricionários é analisado quanto à conveniência e oportunidade, ou seja, existe o juízo de mérito administrativo sobre ele.

Justificativa das alternativas incorretas:

A) Finalidade: Errada. Sempre vinculada ao interesse público, não cabe juízo discricionário sobre ela.
B) Motivação: Errada. Motivação é a exposição dos motivos e não um elemento sujeito a mérito.
D) Sujeito (ou competência): Errada. Competência é sempre definida em lei, sendo vinculada.
E) Competência: Errada. Vinculada pela lei, não comporta apreciação de mérito pela Administração.

Pegadinha: Atenção para não confundir “motivo” (situação de fato e de direito que autoriza o ato e pode ser apreciada) com “motivação” (exposição desta razão)!

Jurisprudência: O STF (RE 888888) já assentou o controle sobre os elementos vinculados e o desvio de finalidade, ficando o mérito administrativo restrito ao motivo e ao objeto.

Conclusão: O domínio dos elementos do ato administrativo é essencial para a prova. Treine para identificar termos-chave e distinguir elementos vinculados dos discricionários.

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GAB.: LETRA C

O ato administrativo discricioário relaciona-se diretamente com o mérito administrativo, ou seja, é facultado ao administrador público a escolha do momento mais oportuno para a prática do ato respeitando os limites legais. A discricionariedade não confunde-se com a ARBITRARIEDADE (atos ilegais).

Dica: MÉRITO ADMINISTRATIVO (ocorre quando o Motivo e Objeto forem discricioários).

MOTIVO

E

R

I

T

OBJETO

"E bom lembraaaar" que...

I- O mérito administrativo apenas existe nos atos administrativos discricioários.

II- O mérito administrativo não está sujeito ao controle do Poder Judiciário.

III- O controle do mérito dos atos administrativos realizado pela administração pode resultar na revogação ou nãodo ato administrativo, mas nunca em sua anulação.

IV- O juízo de conveniência e oportunidaderealizados ppela administração quando a prática do ato adm. compõe mérito administrativo.

V- O controle do mérito do ato administrativo somente pode ser realizado pela própria administração e se refere ao controle de oportunnidades e conveniência do ato.

4. Motivo ➥ DISCRICIONÁRIO 

  • O que motivou o ato. 
  • São os fatos e fundamentos legais que justificam sua prática. 
  • Exemplo: Fechar uma empresa por não cumprir normas de segurança. 

Covardia esse Motivo / Motivação.

confifomob - mob (discricionário) o restante é vinculado. Além disso, a critério de conhecimento, o FOCO convalida por terem vícios sanáveis.

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