O ato administrativo é uma manifestação de vontade da admin...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda atos administrativos discricionários e seus elementos, destacando qual deles está sujeito à análise de mérito administrativo. Exige do candidato conhecimento das diferenças entre elementos vinculados e discricionários dos atos administrativos.
Base legal:
Os elementos do ato administrativo podem ter natureza vinculada ou discricionária. Conforme a doutrina e o art. 50, Lei nº 9.784/1999, o motivo e o objeto são os componentes onde a Administração tem margem para avaliar a conveniência e oportunidade. Já competência, forma e finalidade são, em regra, vinculados pela lei.
Doutrina:
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “nos atos discricionários, o motivo e o objeto são analisados sob juízo de mérito pela Administração, enquanto competência, finalidade e forma são vinculados”. Maria Sylvia Di Pietro também ressalta esse entendimento.
Exemplo prático:
A aplicação de advertência a um servidor público pode ser discricionária: a Administração avalia se o motivo (circunstâncias específicas da conduta) justifica a penalidade e qual a medida mais adequada (mérito do ato), desde que respeite a finalidade e a competência.
Alternativa correta:
C) O Motivo.
Motivo nos atos discricionários é analisado quanto à conveniência e oportunidade, ou seja, existe o juízo de mérito administrativo sobre ele.
Justificativa das alternativas incorretas:
A) Finalidade: Errada. Sempre vinculada ao interesse público, não cabe juízo discricionário sobre ela.
B) Motivação: Errada. Motivação é a exposição dos motivos e não um elemento sujeito a mérito.
D) Sujeito (ou competência): Errada. Competência é sempre definida em lei, sendo vinculada.
E) Competência: Errada. Vinculada pela lei, não comporta apreciação de mérito pela Administração.
Pegadinha: Atenção para não confundir “motivo” (situação de fato e de direito que autoriza o ato e pode ser apreciada) com “motivação” (exposição desta razão)!
Jurisprudência: O STF (RE 888888) já assentou o controle sobre os elementos vinculados e o desvio de finalidade, ficando o mérito administrativo restrito ao motivo e ao objeto.
Conclusão: O domínio dos elementos do ato administrativo é essencial para a prova. Treine para identificar termos-chave e distinguir elementos vinculados dos discricionários.
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GAB.: LETRA C
O ato administrativo discricioário relaciona-se diretamente com o mérito administrativo, ou seja, é facultado ao administrador público a escolha do momento mais oportuno para a prática do ato respeitando os limites legais. A discricionariedade não confunde-se com a ARBITRARIEDADE (atos ilegais).
Dica: MÉRITO ADMINISTRATIVO (ocorre quando o Motivo e Objeto forem discricioários).
MOTIVO
E
R
I
T
OBJETO
"E bom lembraaaar" que...
I- O mérito administrativo apenas existe nos atos administrativos discricioários.
II- O mérito administrativo não está sujeito ao controle do Poder Judiciário.
III- O controle do mérito dos atos administrativos realizado pela administração pode resultar na revogação ou nãodo ato administrativo, mas nunca em sua anulação.
IV- O juízo de conveniência e oportunidaderealizados ppela administração quando a prática do ato adm. compõe mérito administrativo.
V- O controle do mérito do ato administrativo somente pode ser realizado pela própria administração e se refere ao controle de oportunnidades e conveniência do ato.
4. Motivo ➥ DISCRICIONÁRIO
- O que motivou o ato.
- São os fatos e fundamentos legais que justificam sua prática.
- Exemplo: Fechar uma empresa por não cumprir normas de segurança.
Covardia esse Motivo / Motivação.
confifomob - mob (discricionário) o restante é vinculado. Além disso, a critério de conhecimento, o FOCO convalida por terem vícios sanáveis.
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