Vicente, servidor público, ao aprofundar os estudos sobre a ...
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.
I. A verificação da conformidade das propostas deverá ser feita exclusivamente em relação às duas propostas melhor classificadas.
II. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
III. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas exequíveis as propostas cujos valores forem superiores a 50% do valor orçado pela Administração.
Está correto o que se afirma em
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Art. 59.
V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
§ 1º. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
§ 4º. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
A banca FGV considerou a afirmativa III incorreta porque ela altera o critério legal de presunção de inexequibilidade previsto na Lei nº 14.133/2021.
O erro não está na lógica de que "ser superior a 50% tornaria a proposta boa ou ruim", mas sim no fato de que a lei estabelece um parâmetro específico e obrigatório de 75% para obras e serviços de engenharia. Ao afirmar que "serão consideradas exequíveis as propostas cujos valores forem superiores a 50%", a questão cria uma regra que não existe no texto legal, ignorando o critério legal previsto no art. 59, §4°.
A resposta está no art. 59 da Lei nº 14.133/2021:
Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:
(...)
§ 1º A verificação da conformidade das propostas PODERÁ ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
§ 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo.
(...)
§ 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas INEXEQUÍVEIS as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
A resposta está no art. 59 da Lei nº 14.133/2021:
Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:
(...)
§ 1º A verificação da conformidade das propostas PODERÁ ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
§ 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo.
(...)
§ 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas INEXEQUÍVEIS as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
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