Vicente, servidor público, ao aprofundar os estudos sobre a ...

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Q3881549 Direito Administrativo
Vicente, servidor público, ao aprofundar os estudos sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, concluiu que, no curso do processo licitatório, serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.

I. A verificação da conformidade das propostas deverá ser feita exclusivamente em relação às duas propostas melhor classificadas.
II. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
III. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas exequíveis as propostas cujos valores forem superiores a 50% do valor orçado pela Administração.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 59, §§ 1º, 2º e 4º: "§ 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada." "§ 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo." "§ 4º No caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente, e serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração."

Tema central: Exequibilidade das propostas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque depende da afirmativa I, e a I contraria a literalidade do art. 59, § 1º. A lei admite verificação da conformidade exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada, não às duas propostas melhor classificadas.
B
Certa
A alternativa B está correta porque somente a afirmativa II reproduz a previsão legal expressa do art. 59, § 2º, da Lei nº 14.133/2021: a Administração pode realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir que os licitantes a demonstrem.
C
Errada
Incorreta porque a afirmativa III está em desacordo com o art. 59, § 4º. O dispositivo estabelece critério de inexequibilidade, e não de exequibilidade, para propostas inferiores a 75% do valor orçado pela Administração. A assertiva ainda troca o percentual legal de 75% por 50%.
D
Errada
Incorreta porque reúne a afirmativa II, que está certa, com a afirmativa I, que está errada. O erro jurídico está em atribuir à lei a exigência de exame exclusivo das duas melhores propostas, quando o art. 59, § 1º, fala apenas na proposta mais bem classificada.
E
Errada
Incorreta porque, embora a afirmativa II esteja correta, a afirmativa III viola o art. 59, § 4º, ao alterar tanto o parâmetro numérico quanto a consequência jurídica prevista na lei: o texto legal trata de inexequibilidade para valores inferiores a 75% do orçamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou três trocas de literalidade: substituir "proposta mais bem classificada" por "duas propostas melhor classificadas", inverter "inexequíveis" para "exequíveis" e trocar o percentual legal de 75% por 50%.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 59, § 1º, memorize a expressão exata: a verificação pode recair exclusivamente sobre a proposta mais bem classificada.
  • No art. 59, § 2º, identifique o verbo autorizativo: a Administração poderá realizar diligências ou exigir demonstração da exequibilidade.
  • Em obras e serviços de engenharia e arquitetura, confira se a questão fala em exequibilidade ou inexequibilidade: o § 4º fixa, na parte relevante para a questão, critério de inexequibilidade abaixo de 75% do valor orçado.

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Comentários

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Art. 59.

V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.

§ 1º. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.

§ 4º. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

A banca FGV considerou a afirmativa III incorreta porque ela altera o critério legal de presunção de inexequibilidade previsto na Lei nº 14.133/2021. 

O erro não está na lógica de que "ser superior a 50% tornaria a proposta boa ou ruim", mas sim no fato de que a lei estabelece um parâmetro específico e obrigatório de 75% para obras e serviços de engenharia. Ao afirmar que "serão consideradas exequíveis as propostas cujos valores forem superiores a 50%", a questão cria uma regra que não existe no texto legal, ignorando o critério legal previsto no art. 59, §4°.

A resposta está no art. 59 da Lei nº 14.133/2021:

Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:

(...)

§ 1º A verificação da conformidade das propostas PODERÁ ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.

§ 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo.

(...)

§ 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas INEXEQUÍVEIS as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

A resposta está no art. 59 da Lei nº 14.133/2021:

Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:

(...)

§ 1º A verificação da conformidade das propostas PODERÁ ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.

§ 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo.

(...)

§ 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas INEXEQUÍVEIS as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

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