Vicente, servidor público, ao aprofundar os estudos sobre a ...

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Q3881549 Direito Administrativo
Vicente, servidor público, ao aprofundar os estudos sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, concluiu que, no curso do processo licitatório, serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.

I. A verificação da conformidade das propostas deverá ser feita exclusivamente em relação às duas propostas melhor classificadas.
II. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
III. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas exequíveis as propostas cujos valores forem superiores a 50% do valor orçado pela Administração.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 59, § 1º, § 2º e § 4º: "§ 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada."; "§ 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada."; "§ 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração." Aplicando ao caso: a II reproduz a lei; a I erra ao trocar "proposta mais bem classificada" por "duas propostas melhor classificadas"; e a III erra porque a lei trata de inexequibilidade abaixo de 75%, não de exequibilidade acima de 50%.

Tema central: Desclassificação de propostas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque depende da validade da afirmativa I, e ela contraria o art. 59, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. A lei diz literalmente que a verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. Portanto, não há base legal para afirmar que essa verificação deve ocorrer exclusivamente em relação às duas propostas melhor classificadas.
B
Certa
A alternativa B está correta porque somente a afirmativa II coincide com a literalidade do art. 59, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, que confere à Administração a faculdade de realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir que os licitantes a demonstrem. Esse é o fundamento jurídico específico que sustenta a validade da afirmativa.
C
Errada
Incorreta, porque a afirmativa III inverte o critério legal e altera o percentual previsto no art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. O dispositivo estabelece que, em obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela Administração. A alternativa fala em propostas exequíveis superiores a 50%, conteúdo que não corresponde ao texto legal.
D
Errada
Incorreta, porque reúne uma afirmativa correta e uma errada. A II está de acordo com o art. 59, § 2º, mas a I contraria o art. 59, § 1º, que menciona apenas a proposta mais bem classificada, e não as duas melhores.
E
Errada
Incorreta, porque reúne uma afirmativa correta e uma errada. A II está correta nos termos do art. 59, § 2º, mas a III contraria o art. 59, § 4º, que trata de inexequibilidade para propostas inferiores a 75% do valor orçado pela Administração.
Pegadinha da questão
A banca explorou três trocas indevidas da literalidade legal: substituiu "proposta mais bem classificada" por "duas propostas melhor classificadas", trocou inexequibilidade por exequibilidade e alterou o percentual legal de 75% para 50%.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 59, diferencie regra de conformidade da proposta (§ 1º) e regra de exequibilidade (§§ 2º e 4º).
  • Quando a alternativa trouxer número ou percentual, confira se ele reproduz exatamente o texto legal.
  • Se a lei usa "poderá", o comando é faculdade da Administração, não dever obrigatório.

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Comentários

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Art. 59.

V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.

§ 1º. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.

§ 4º. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

A banca FGV considerou a afirmativa III incorreta porque ela altera o critério legal de presunção de inexequibilidade previsto na Lei nº 14.133/2021. 

O erro não está na lógica de que "ser superior a 50% tornaria a proposta boa ou ruim", mas sim no fato de que a lei estabelece um parâmetro específico e obrigatório de 75% para obras e serviços de engenharia. Ao afirmar que "serão consideradas exequíveis as propostas cujos valores forem superiores a 50%", a questão cria uma regra que não existe no texto legal, ignorando o critério legal previsto no art. 59, §4°.

A resposta está no art. 59 da Lei nº 14.133/2021:

Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:

(...)

§ 1º A verificação da conformidade das propostas PODERÁ ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.

§ 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo.

(...)

§ 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas INEXEQUÍVEIS as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

A resposta está no art. 59 da Lei nº 14.133/2021:

Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:

(...)

§ 1º A verificação da conformidade das propostas PODERÁ ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.

§ 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo.

(...)

§ 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas INEXEQUÍVEIS as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

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