Com o objetivo de melhorar o trânsito na região metropolitan...
Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei nº 3.365/1941, poderão promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato, dentre outros, os(as)
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 3º: “Os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da legislação de regência das parcerias público-privadas, permissionários, autorizatários e arrendatários poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.” Como a questão trata da legitimidade para promover desapropriação por delegação nessas condições, a alternativa correta é a letra C.
- Quando a questão tratar de legitimados para promover desapropriação por delegação, confronte diretamente a alternativa com o rol expresso do art. 3º do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
- Não exclua concessionários de PPP: o dispositivo os menciona expressamente.
- Lembre que autorizatários e arrendatários também estão no texto legal; a omissão deles costuma ser erro de alternativa.
- Verifique sempre a condição legal adicional: a promoção da desapropriação depende de autorização expressa constante de lei ou contrato.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta: C
Art. 3º Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato: (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)
I - os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Lei de Parceria Público-Privada), permissionários, autorizatários e arrendatários; (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)
II - as entidades públicas; (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021) Vigência
III - as entidades que exerçam funções delegadas do poder público; e
IV - o contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada. (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)
O Estado ainda é o único que "declara" (diz que aquela terra é útil), mas o "promover" (negociar, pagar e entrar na justiça) agora pode ser feito por quase qualquer parceiro privado do setor de infraestrutura.
Art. 3º Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato: (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)
️
Dinâmica da Desapropriação:
1. FASE DECLARATÓRIA (O "Dizer")
Quem faz: Exclusivo do Poder Público (União, Estados, DF e Municípios).
O que é: Edição do Decreto de Utilidade Pública ou Interesse Social. Natureza: Ato de império/soberania (Indisponível).
2. FASE EXECUTÓRIA (O "Promover")
Quem faz (Delegatários): Concessionárias (comuns e PPPs).Permissionárias. Autorizatárias. Arrendatárias.
Quem faz (Entidades Específicas - 2023): Entidades de Habitação, Saneamento, Energia e Logística.
O que é: Negociar o valor, pagar a indenização e assinar a escritura (ou ir a juízo).
3. REQUISITOS PARA O PRIVADO AGIR
Previsão: Deve haver autorização expressa em Lei ou no Contrato.
Objeto: Sempre focado em direitos patrimoniais (indenização).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo