Com o objetivo de melhorar o trânsito na região metropolitan...

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Q3881546 Direito Administrativo
Com o objetivo de melhorar o trânsito na região metropolitana, o Estado do Rio de Janeiro pretende realizar complexa obra de infraestrutura, a qual demandará a desapropriação de dezenas de imóveis pertencentes a particulares. Surgiram, assim, discussões jurídicas sobre o procedimento a ser adotado para fins de desapropriação das referidas áreas.

Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei nº 3.365/1941, poderão promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato, dentre outros, os(as)
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 3º: “Os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da legislação de regência das parcerias público-privadas, permissionários, autorizatários e arrendatários poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.” Como a questão trata da legitimidade para promover desapropriação por delegação nessas condições, a alternativa correta é a letra C.

Tema central: Legitimidade para desapropriação por delegação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui autorizatários e arrendatários, embora ambos constem expressamente do art. 3º do Decreto-Lei nº 3.365/1941 como legitimados para promover desapropriação mediante autorização expressa em lei ou contrato.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos diretos: exclui os concessionários contratados nos termos da legislação de PPP, apesar de o art. 3º incluí-los expressamente, e também exclui autorizatários e arrendatários, que igualmente integram o rol legal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com a literalidade do art. 3º do Decreto-Lei nº 3.365/1941. O dispositivo inclui expressamente quatro categorias de legitimados por delegação para promover desapropriação: concessionários, inclusive os contratados sob a legislação de PPP, permissionários, autorizatários e arrendatários. Além disso, a norma condiciona essa atuação à autorização expressa constante de lei ou contrato.
D
Errada
Está errada porque afasta os concessionários, mas o art. 3º do Decreto-Lei nº 3.365/1941 os prevê expressamente, inclusive os vinculados a PPP, como legitimados para promover desapropriação por delegação.
E
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o rol legal aos permissionários e exclui concessionários, autorizatários e arrendatários, apesar de todos esses constarem expressamente do art. 3º do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a titularidade do poder expropriatório e a possibilidade legal de promover a desapropriação por delegação, além de tentar induzir o candidato a excluir autorizatários, arrendatários e concessionários de PPP, embora todos estejam expressamente no art. 3º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de legitimados para promover desapropriação por delegação, confronte diretamente a alternativa com o rol expresso do art. 3º do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
  • Não exclua concessionários de PPP: o dispositivo os menciona expressamente.
  • Lembre que autorizatários e arrendatários também estão no texto legal; a omissão deles costuma ser erro de alternativa.
  • Verifique sempre a condição legal adicional: a promoção da desapropriação depende de autorização expressa constante de lei ou contrato.

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Resposta: C

Art. 3º Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:    (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)

I - os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Lei de Parceria Público-Privada), permissionários, autorizatários e arrendatários;   (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)

II - as entidades públicas;  (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021)  Vigência

III - as entidades que exerçam funções delegadas do poder público; e 

IV - o contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.    (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)

O Estado ainda é o único que "declara" (diz que aquela terra é útil), mas o "promover" (negociar, pagar e entrar na justiça) agora pode ser feito por quase qualquer parceiro privado do setor de infraestrutura.

Art. 3º Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:  (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)

Dinâmica da Desapropriação:

1. FASE DECLARATÓRIA (O "Dizer")

Quem faz: Exclusivo do Poder Público (União, Estados, DF e Municípios).

O que é: Edição do Decreto de Utilidade Pública ou Interesse Social. Natureza: Ato de império/soberania (Indisponível).

2. FASE EXECUTÓRIA (O "Promover")

Quem faz (Delegatários): Concessionárias (comuns e PPPs).Permissionárias. Autorizatárias. Arrendatárias.

Quem faz (Entidades Específicas - 2023): Entidades de Habitação, Saneamento, Energia e Logística.

O que é: Negociar o valor, pagar a indenização e assinar a escritura (ou ir a juízo).

3. REQUISITOS PARA O PRIVADO AGIR

Previsão: Deve haver autorização expressa em Lei ou no Contrato.

Objeto: Sempre focado em direitos patrimoniais (indenização).

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