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Q3572529 Direito Agrário
Assinale a alternativa que apresenta a afirmação correta acerca das terras devolutas e da discriminação judicial.  
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Comentário do Gabarito:

Tema central: A questão trata das terras devolutas e do procedimento de discriminação judicial, ou seja, da identificação e destinação das terras públicas que não possuem título válido de propriedade particular.

Legislação Aplicável: Destaca-se a Lei nº 6.383/76, que regula o processo discriminatório das terras devolutas. Além disso, o tema é interpretado à luz de jurisprudência moderna e doutrina especializada.

Explicação e Conceitos: Terras devolutas são terras públicas que não têm domínio privado comprovado. A discriminação judicial é instaurada quando há dúvidas se determinada área pertence ao Estado ou a particular.

Na ação discriminatória, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (RE nº 86.234/MG): “Cabe ao Estado o ônus da prova de que, no caso, se tratava de terreno devoluto.” Ou seja, não basta afirmar a devolutividade: o Estado deve demonstrar juridicamente que a terra não pertence a particular.

Exemplo prático: Imagine que o Estado ajuíza ação afirmando que uma área rural pertence ao seu patrimônio por ser devoluta. Se um particular apresenta documentos (mesmo antigos) que indicam domínio, caberá ao Estado provar a inexistência de legítima titulação particular, não bastando a mera ausência em registro.

Comentando as alternativas:
Alternativa D – Correta. É o Estado quem deve comprovar que a terra não está no domínio de particular, conforme orientação das cortes superiores.

Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta. O particular não tem o ônus da prova principal, mas o Estado.
  • B: Equívoco comum. Discriminação judicial não é procedimento administrativo, e sim ação judicial prevista no art. 19 da Lei nº 6.383/76.
  • C: Errada. Ausência de registro não faz da terra, automaticamente, devoluta. A presunção é apenas relativa e depende de provas, como destaca a doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello).

Pegadinhas: Atenção para não confundir discriminação administrativa com judicial, e para o ônus da prova, que é do Estado.

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