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Segundo a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, é classificada como Microempreendedor Individual a empresa com receita bruta anual de até:
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Comentário de Gabarito – Lei Complementar 123/2006: Microempreendedor Individual (MEI)
1. Interpretação do Enunciado:
O tema da questão é a definição do limite de receita bruta anual para a classificação de Microempreendedor Individual (MEI), conforme estabelecido na Lei Complementar 123/2006.
2. Legislação Aplicável:
A legislação vigente é a Lei Complementar 123/2006, especialmente o art. 18-A, §1º, que dispõe:
“Para os efeitos desta Lei, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (...).”
3. Tema Central e Conhecimentos Necessários:
O candidato precisa saber identificar o conceito legal de MEI e seu limite anual de receita bruta. Essa informação é fundamental para tomada de decisões fiscais, tributárias e contábeis envolvendo pequenos negócios.
4. Exemplo Prático:
Imagine um empresário individual que faturou R$ 70.000,00 em 2023. Ele pode ser enquadrado como MEI. Caso fature R$ 90.000,00, estará fora desse regime.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D (R$ 81.000,00) está de acordo com o valor definido em lei. Não há margem para interpretação diversa: esse é o limite exato vigente para MEI no texto legal.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) R$ 360.000,00: Este valor é o teto da receita bruta anual de Microempresas (ME), não do MEI.
B) R$ 260.000,00: Não há respaldo legal para este valor como limite de nenhuma das categorias da LC 123/2006.
C) R$ 51.000,00: Limite incorreto e sem previsão na atual legislação. Pode confundir o candidato pelo valor aproximado de antigos valores ou referências desatualizadas.
7. Pegadinhas e Estratégias:
Cuidado com alternativas que sugerem valores próximos ou confundem MEI com outras categorias (ME/EPP). Grave os valores atuais e desconfie de opções redondas ou desalinhadas com a lei.
8. Conclusão:
Dominar os limites de faturamento é fundamental para o cargo de Técnico de Contabilidade e evita armadilhas comuns em prova.
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GABARITO: D
Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo, e seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça:
- I - as atividades de que trata o § 4º-A deste artigo;
- II - as atividades de que trata o § 4º-B deste artigo estabelecidas pelo CGSN; e
- III - as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.
FONTE: Lei Complementar n° 123 / 2006.
LC nº 123/2006. Art. 18-A. [...] § 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo, e seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça: [...].
Art. 3º, inciso II, da LC 123/2006:
- MEI: até 81 mil reais;
- ME: até 360 mil reais;
- EPP: de 360 mil a 4.8 milhões de reais;
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