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Q4330047 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em uma Casa Lar mantida pelo poder público, uma pessoa apresenta-se na portaria dizendo ser jornalista e solicita fotografar as crianças acolhidas e obter seus nomes completos para uma reportagem sobre o funcionamento da unidade. A auxiliar de serviços gerais está sozinha na recepção naquele momento, pois a coordenação encontra-se em reunião no andar superior, e o livro de controle de visitantes está sobre a mesa.

Com base no caso apresentado, assinale a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 17 do ECA assegura o direito ao respeito, “abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.” Como o visitante solicita nomes e fotografias das crianças acolhidas, essa proteção impede tratar a finalidade jornalística como autorização suficiente, determinando o gabarito C.

Tema central: Preservação da imagem e identidade
Análise das alternativas
A
Errada
A condição de jornalista não cria a dispensa de registro afirmada pela alternativa. O art. 17 não estabelece essa dispensa nem excepciona a proteção dos acolhidos em razão da atividade jornalística. O encaminhamento ao Conselho Tutelar não corrige essa premissa nem substitui o tratamento institucional da solicitação.
B
Errada
Documento com foto e registro de entrada identificam o visitante, mas não constituem autorização para acessar os acolhidos. Essas formalidades não afastam a proteção da imagem, da identidade e dos espaços pessoais assegurada pelo art. 17.
C
Certa
A alternativa C resguarda os direitos expressamente protegidos pelo art. 17 do ECA ao não fornecer nomes nem autorizar imagens antes da avaliação institucional. O encaminhamento à coordenação é uma providência funcional adequada ao caso, e não um procedimento literalmente determinado pelo artigo.
D
Errada
A proteção da imagem e da identidade não se limita ao nome completo ou à exibição do rosto. Primeiros nomes e fotografias sem rostos não eliminam, por si, a possibilidade de identificação pelo contexto e não legitimam a autorização imediata pela auxiliar. Esse é um efeito da aplicação do art. 17 ao caso, não uma transcrição de seu texto.
E
Errada
O pedido escrito não autoriza, por si, o contato com as crianças. Permitir a espera no refeitório junto aos acolhidos antecipa o acesso antes da avaliação institucional, sem resguardar a proteção de seus direitos e espaços pessoais.
Pegadinha da questão
Confundir identificação, registro ou pedido escrito com autorização de acesso, e presumir que primeiros nomes ou fotografias sem rostos bastam para impedir a identificação dos acolhidos.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a identificação do visitante da autorização para acessar ou expor crianças: a primeira não supre a segunda.
  • Verifique se a divulgação permite identificar a criança pelo contexto, e não apenas pelo nome completo ou pelo rosto.
  • Diferencie a garantia legal da providência funcional: o art. 17 protege imagem e identidade, mas não determina literalmente o encaminhamento à coordenação.

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