Nos termos da Nota de Instrução PM3-001/02/25 (Atuação da Po...

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Q4068016 Legislação Estadual
Nos termos da Nota de Instrução PM3-001/02/25 (Atuação da Polícia Militar nos casos de Esbulho Possessório e Desforço Imediato), é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Nota de Instrução PM3-001/02/25 (Atuação da Polícia Militar nos casos de Esbulho Possessório e Desforço Imediato): “na hipótese de imóveis públicos pertencentes à União, o Desforço Imediato deverá ser realizado pelo respectivo representante do ente federativo.”

Tema central: Desforço imediato em imóvel público
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com a regra específica cobrada pela questão. Pela literalidade da Nota de Instrução PM3-001/02/25, em imóveis públicos pertencentes à União, o desforço imediato deve ser realizado pelo respectivo representante do ente federativo, o que torna correta a letra A.
B
Errada
Está errada porque cria vedação absoluta à atuação da Polícia Militar em imóveis privados por meio de desforço imediato, e essa proibição geral não decorre da base normativa. Além disso, o Código Civil, art. 1.210, § 1º, dispõe literalmente: “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.” Portanto, a assertiva parte de vedação inexistente.
C
Errada
Está errada porque afirma uma exceção específica — dispensa de representante do ente federativo por força de convênio com o Município de São Paulo — sem confirmação normativa suficiente na base de decisão usada para sustentar o gabarito. A própria base registra alerta de incerteza quanto à eventual disciplina excepcional, de modo que a alternativa não pode ser acolhida como correta.
D
Errada
Está errada porque atribui ao STJ entendimento de que o desforço imediato seria abusivo se não houver mandado judicial, o que contraria o regime jurídico do instituto. O Código Civil, art. 1.210, § 1º, admite expressamente a autotutela possessória: “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.” Logo, a alternativa confunde desforço imediato com reintegração judicial de posse.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar desforço imediato como se sempre dependesse de mandado judicial e supor que o apoio policial substitui o representante do ente federativo quando se trata de imóvel público da União.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reproduz literalmente a regra específica do ato normativo indicado no enunciado, esse é o primeiro critério de acerto.
  • Diferencie desforço imediato de medida judicial possessória: o art. 1.210, § 1º, do Código Civil admite autotutela possessória dentro de limites legais.
  • Desconfie de alternativas com proibição absoluta ou exceção local fundada em convênio quando a base normativa expressa da questão não confirmar isso.

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