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Q4068015 Legislação Estadual
Nos termos da Diretriz PM3-006/02/21 (Uso de mídias sociais e aplicativos mensageiros por policiais militares), desde que observados as prescrições regulamentares e normas em vigor, os deveres éticos, o respeito e o decoro, é facultado ao policial militar,
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Diretriz nº PM3-006/02/21, de 27 de dezembro de 2021, item 6.2.1 e subitens 6.2.1.1, 6.2.1.2 e 6.2.1.4: "6.2.1. é vedado ao policial militar (da ativa, agregado ou veterano), por meio de contas pessoais em mídias sociais e aplicativos mensageiros, a criação, edição, postagem ou compartilhamento de conteúdos que se relacionem, direta ou indiretamente, com a Polícia Militar, a exemplo de vídeos, imagens, áudios, textos, mensagens e links, e, particularmente: 6.2.1.1. a monetização advinda de conteúdos virtuais que se liguem, direta ou indiretamente, com a Polícia Militar; 6.2.1.2. o uso de nomes e siglas de Organizações Policial-Militares (OPM), brasões, insígnias, símbolos, logomarcas, cargos ou funções desempenhadas, endereços das Unidades e indicação de e-mail corporativo; 6.2.1.4. informações, dados ou resultados, associados a ocorrências, missões, ações, operações, apurações ou investigações policial-militares, ou que mereçam sigilo profissional de qualquer espécie;" Como o enunciado pergunta o que é facultado, as alternativas A, B e C são excluídas por reproduzirem vedações expressas, restando a D, que não coincide com o rol decisivo de proibições usado na questão.

Tema central: Vedações em mídias sociais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a conduta está expressamente proibida pela Diretriz nº PM3-006/02/21, item 6.2.1.1: "a monetização advinda de conteúdos virtuais que se liguem, direta ou indiretamente, com a Polícia Militar". Como o enunciado pede o que é facultado, essa alternativa não pode ser assinalada.
B
Errada
Incorreta porque reproduz vedação literal do item 6.2.1.2 da Diretriz: "o uso de nomes e siglas de Organizações Policial-Militares (OPM), brasões, insígnias, símbolos, logomarcas, cargos ou funções desempenhadas, endereços das Unidades e indicação de e-mail corporativo". Portanto, não se trata de faculdade, mas de proibição expressa.
C
Errada
Incorreta porque coincide com a vedação expressa do item 6.2.1.4 da Diretriz: "informações, dados ou resultados, associados a ocorrências, missões, ações, operações, apurações ou investigações policial-militares, ou que mereçam sigilo profissional de qualquer espécie". O erro jurídico da alternativa é apresentar como facultado um conteúdo normativamente vedado.
D
Certa
A alternativa D está correta porque, no trecho normativo decisivo da Diretriz utilizado para resolver a questão, não há vedação expressa correspondente à publicidade de conteúdos relacionados a casamento com uso de uniforme. A base é clara ao afirmar que a solução decorre da literalidade do item 6.2.1 e de seus subitens relevantes: como A, B e C coincidem com hipóteses proibidas e D não coincide, D é a única compatível com o enunciado, especialmente porque este já condiciona a conduta à observância das prescrições regulamentares e normas em vigor.
Pegadinha da questão
A banca misturou três alternativas que praticamente transcrevem vedações literais da Diretriz com uma alternativa que menciona uniforme, tema que pode induzir o candidato a presumir proibição genérica. O critério correto era não presumir: era confrontar literalmente o rol de vedações da Diretriz.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado perguntar o que é facultado, procure primeiro as alternativas que repetem proibições expressas do ato normativo e elimine-as.
  • Em questões sobre diretrizes administrativas, o confronto literal entre alternativa e subitem normativo costuma decidir a resposta.
  • Não transforme tema sensível da atividade militar em proibição automática sem texto normativo específico na base da questão.

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6.2.2. é facultado ao policial militar, desde que observadas as prescrições regulamentares e normasem vigor, os deveres éticos, o respeito e o decoro, dar publicidade, através das mídiassociais e aplicativos mensageiros, a conteúdos relacionados a:

6.2.2.1. solenidades e formaturas policial-militares;

6.2.2.2. casamentos com uso de uniforme (vide previsões do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar);

6.2.2.3. campanhas humanitárias, solidárias ou filantrópicas, com a participação da Polícia Militar,desde que os conteúdos tenham sido, previamente, tramitados e aprovados pelos canaisoficiais de comunicação social institucionais.

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