Nos termos da Diretriz PM3-006/02/21 (Uso de mídias sociais...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Diretriz nº PM3-006/02/21, de 27 de dezembro de 2021, item 6.2.1 e subitens 6.2.1.1, 6.2.1.2 e 6.2.1.4: "6.2.1. é vedado ao policial militar (da ativa, agregado ou veterano), por meio de contas pessoais em mídias sociais e aplicativos mensageiros, a criação, edição, postagem ou compartilhamento de conteúdos que se relacionem, direta ou indiretamente, com a Polícia Militar, a exemplo de vídeos, imagens, áudios, textos, mensagens e links, e, particularmente: 6.2.1.1. a monetização advinda de conteúdos virtuais que se liguem, direta ou indiretamente, com a Polícia Militar; 6.2.1.2. o uso de nomes e siglas de Organizações Policial-Militares (OPM), brasões, insígnias, símbolos, logomarcas, cargos ou funções desempenhadas, endereços das Unidades e indicação de e-mail corporativo; 6.2.1.4. informações, dados ou resultados, associados a ocorrências, missões, ações, operações, apurações ou investigações policial-militares, ou que mereçam sigilo profissional de qualquer espécie;" Como o enunciado pergunta o que é facultado, as alternativas A, B e C são excluídas por reproduzirem vedações expressas, restando a D, que não coincide com o rol decisivo de proibições usado na questão.
- Quando o enunciado perguntar o que é facultado, procure primeiro as alternativas que repetem proibições expressas do ato normativo e elimine-as.
- Em questões sobre diretrizes administrativas, o confronto literal entre alternativa e subitem normativo costuma decidir a resposta.
- Não transforme tema sensível da atividade militar em proibição automática sem texto normativo específico na base da questão.
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6.2.2. é facultado ao policial militar, desde que observadas as prescrições regulamentares e normasem vigor, os deveres éticos, o respeito e o decoro, dar publicidade, através das mídiassociais e aplicativos mensageiros, a conteúdos relacionados a:
6.2.2.1. solenidades e formaturas policial-militares;
6.2.2.2. casamentos com uso de uniforme (vide previsões do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar);
6.2.2.3. campanhas humanitárias, solidárias ou filantrópicas, com a participação da Polícia Militar,desde que os conteúdos tenham sido, previamente, tramitados e aprovados pelos canaisoficiais de comunicação social institucionais.
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