Nos termos da Diretriz PM3-002/02/23 (Ações Especiais de Po...

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Q4068013 Legislação Estadual
Nos termos da Diretriz PM3-002/02/23 (Ações Especiais de Polícia – AEP), é correto afirmar que na seleção de novos integrantes para estrutura AEP, o policial militar, entre outros requisitos, deverá possuir:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Diretriz nº PM3-002/02/23 (Ações Especiais de Polícia – AEP), item “Seleção de novos integrantes” – requisitos: “Possuir, preferencialmente, 3 anos de efetivo exercício em atividade operacional”. Como a questão cobra o requisito temporal para a seleção de novos integrantes da estrutura AEP, a alternativa correta é a letra C, por reproduzir o comando normativo aplicável.

Tema central: Requisitos para AEP
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por erro no requisito temporal. A diretriz prevê 3 anos de efetivo exercício em atividade operacional, e não 5 anos. O vício é objetivo e decorre do confronto direto com a literalidade do ato normativo.
B
Errada
Está incorreta por três razões jurídicas concretas: substitui o marco normativo de 3 anos por mais de 5 anos; transforma requisito preferencial em obrigatório; e ainda invoca vedação de emprego de Sd PM 2ª Cl constante da observação: “OBS: possuir, preferencialmente, 3 anos de efetivo exercício em atividade operacional, sendo vedado o emprego de Sd PM 2ª Cl (Revogado pela Ordem Complementar nº PM3-003/02/24, de 07MAR24)”. Logo, a alternativa contraria tanto o requisito vigente quanto a revogação expressa da observação.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com a literalidade do requisito vigente da Diretriz nº PM3-002/02/23: o marco temporal é de 3 anos de efetivo exercício em atividade operacional, e a própria norma qualifica esse requisito como preferencial, não obrigatório. Portanto, a alternativa reproduz exatamente o conteúdo normativo decisivo.
D
Errada
Está incorreta porque também desfigura o requisito vigente. A diretriz não exige mais de 3 anos; ela prevê, literalmente, 3 anos em caráter preferencial. Além disso, a alternativa trata como vigente a vedação ao emprego de Sd PM 2ª Cl, mas essa vedação constava de observação expressamente revogada pela Ordem Complementar nº PM3-003/02/24, de 07MAR24.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: trocar “preferencialmente” por “obrigatoriamente”, substituir 3 anos por 5 anos e considerar ainda vigente a observação sobre vedação de emprego de Sd PM 2ª Cl, embora ela tenha sido expressamente revogada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma usar “preferencialmente”, não converta isso em requisito obrigatório sem texto expresso.
  • Em questões de regulamento interno, confira primeiro a literalidade do marco temporal antes de analisar complementos da alternativa.
  • Se a alternativa mencionar observação, nota ou ressalva normativa, verifique se houve revogação expressa antes de tratá-la como regra vigente.

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