Instaurou-se um debate na Assembleia Legislativa do Estado d...

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Q3881536 Direito Constitucional
Instaurou-se um debate na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em relação à compatibilidade de determinado programa de trabalho, constante do projeto de lei orçamentária anual, com o Art. X da Constituição da República.
Um dos polos desse debate defendia que os padrões deontológicos se exauriam no plano semiótico, conforme sentidos preexistentes, o que assegurava a segurança jurídica e afastava a possibilidade de manipulações antidemocráticas pelo “intérprete de ocasião”.

Sobre a referida linha argumentativa, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A linha argumentativa descrita corresponde ao formalismo/objetivismo semântico, segundo o qual os sentidos normativos preexistem ao intérprete e a interpretação não se orienta por concretização decisória, mas pelo reconhecimento desse conteúdo. Por isso, a alternativa correta é a que afirma que o intérprete exerce atividade essencialmente cognoscitiva, não decisória.

Tema central: Interpretação constitucional formalista
Análise das alternativas
A
Errada
Errada, porque a linha argumentativa descrita não se opõe ao formalismo clássico; ela é precisamente compatível com ele. O enunciado fala em sentidos preexistentes e em contenção da manipulação interpretativa, o que identifica a corrente formalista, e não algo refratário a ela.
B
Errada
Errada, porque o realismo jurídico não sustenta que a interpretação se esgota na descoberta de sentidos semânticos previamente dados. Ao contrário, destaca o componente prático e decisório da aplicação do direito, em contraste com o objetivismo semântico descrito no enunciado.
C
Errada
Errada, porque a metódica concretista não se confunde com a ideia de sentido normativo integralmente pré-dado antes da interpretação. Ela reconhece um processo de concretização normativa, o que afasta a noção de atividade meramente cognoscitiva do intérprete.
D
Errada
Errada, porque a assertiva admite influência de vetores axiológicos na interpretação, enquanto a posição descrita no enunciado busca justamente reduzir a interferência valorativa e a criatividade do intérprete, privilegiando sentidos preexistentes no plano semiótico.
E
Certa
A alternativa E traduz exatamente a premissa central da corrente hermenêutica descrita. Se o sentido normativo já está previamente contido no texto e deve ser apenas reconhecido, o intérprete não atua produzindo decisoriamente o conteúdo da norma, mas apreendendo um significado preexistente. Esse é o núcleo do formalismo clássico/objetivismo semântico indicado na base.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre segurança jurídica e correntes concretistas ou axiológicas. Aqui, a referência a sentidos preexistentes e à contenção do “intérprete de ocasião” aponta para objetivismo semântico, não para realismo jurídico, metódica concretista ou abertura valorativa.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em significado preexistente no texto, identifique formalismo clássico ou objetivismo semântico.
  • Quando a interpretação é apresentada como descoberta do sentido já dado, a atividade do intérprete é cognoscitiva, não decisória.
  • Afaste alternativas que enfatizem concretização, criatividade interpretativa ou forte influência axiológica se o enunciado insistir na contenção do intérprete.
  • Não associe automaticamente segurança jurídica a qualquer método interpretativo; verifique se a segurança decorre de sentido prévio do texto ou de processo de concretização.

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Comentários

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O examinador de constitucional da FGV está com fetiche nas palavras “refratária” e “infensa”.

Se trata da corrente Formalista. Para essa linha de pensamento, o legislador já previu tudo e o sentido da norma já está pronto e acabado dentro das palavras. Logo, o papel do intérprete (juiz, promotor, consultor) é apenas ler, compreender e aplicar exatamente o que está escrito. É uma atividade puramente de conhecimento (cognoscitiva). O intérprete não cria nada, não adapta nada aos fatos sociais e não toma decisões criativas (não decisória); apenas aplica a lei.

Refratário: avesso, contrário

Infenso: hostil, contrário

(os cara querem Machado de Assis pra tomar posse)

Infensa = o mesmo que: adversa, contrária, inimiga, oposta.

r

refratário (ou refratária) refere-se, principalmente, à pessoa que se recusa a cumprir uma obrigação legal, desobedece a uma autoridade ou não acata uma ordem legítima

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