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Q4274178 Direito Constitucional
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é ilícita a prisão civil do depositário infiel:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Súmula Vinculante 25 estabelece a ilicitude da prisão civil do depositário infiel em qualquer modalidade de depósito; entre as opções que restringem essa vedação ou criam exceção, apenas D expressa seu alcance geral.

Tema central: Prisão civil do depositário infiel
Análise das alternativas
A
Errada
Admite prisão civil no contrato de depósito, contrariando a Súmula Vinculante 25. A vedação também alcança o depósito contratual, sem a distinção proposta em relação à alienação fiduciária.
B
Errada
Admite prisão civil na alienação fiduciária de bem móvel. Essa modalidade não constitui exceção: o entendimento do STF impede utilizar a modalidade do depósito como critério para autorizar a prisão civil.
C
Errada
Cria uma exceção por fraude que não existe na vedação estabelecida pelo STF. A comprovação de fraude não autoriza a prisão civil do depositário infiel; isso não significa imunidade penal por eventual fraude.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reconhece que a modalidade do depósito não autoriza a prisão civil do depositário infiel. Esse alcance decorre da Súmula Vinculante 25 do STF e é reafirmado pelo Tema 60 da repercussão geral.
Pegadinha da questão
As alternativas incorretas tentam restringir a vedação conforme a modalidade de depósito ou afastá-la quando houver fraude, distinções que o entendimento vinculante do STF não admite.
Dica para questões semelhantes
  • Ao aplicar a Súmula Vinculante 25, rejeite distinções entre modalidades de depósito destinadas a permitir a prisão civil.
  • Não trate a fraude como exceção autorizadora da prisão civil do depositário infiel.
  • Mantenha separadas a vedação da prisão civil e a eventual responsabilidade penal: a súmula não estabelece imunidade penal.

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GAB D

Súmula Vinculante 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

Floresta Azul-BA  | Da PMESP rumo à PMBA.
“A repetição, com correção, até a exaustão, leva à perfeição.”


Gabarito: D

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; 

STF: 

  • Só é possível prisão por dívida alimentar. O depositário infiel não pode ser preso (Súmula Vinculante 25). 

Letra D.

Nos termos da Súmula 25 do STF, é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

"(...) diante da supremacia da CF/1988 sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada (...), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...). Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada." [RE 466.343, rel. min. Cezar Peluso, voto do min. Gilmar Mendes, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009, Tema 60.]

A alternativa CORRETA é a D:


D) Em qualquer que seja a modalidade de depósito.

Fundamentação Legal e Entendimento do STF

O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que é ilícita a prisão civil do depositário infiel em qualquer hipótese, o que culminou na edição da Súmula Vinculante nº 25:


Súmula Vinculante 25 do STF: "É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito."

O entendimento decorre da incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos (como o Pacto de São José da Costa Rica) com status supralegal no ordenamento brasileiro, que restringiram a prisão civil por dívida apenas ao inadmissível dever alimentar e ao depositário infiel judicial (embora este último tenha perdido eficácia prática com o entendimento vinculante de que nenhuma modalidade de depósito admite mais a prisão civil).

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