De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Súmula Vinculante 25 estabelece a ilicitude da prisão civil do depositário infiel em qualquer modalidade de depósito; entre as opções que restringem essa vedação ou criam exceção, apenas D expressa seu alcance geral.
- Ao aplicar a Súmula Vinculante 25, rejeite distinções entre modalidades de depósito destinadas a permitir a prisão civil.
- Não trate a fraude como exceção autorizadora da prisão civil do depositário infiel.
- Mantenha separadas a vedação da prisão civil e a eventual responsabilidade penal: a súmula não estabelece imunidade penal.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB D
Súmula Vinculante 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Floresta Azul-BA | Da PMESP rumo à PMBA.
“A repetição, com correção, até a exaustão, leva à perfeição.”
Gabarito: D
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
STF:
Só é possível prisão por dívida alimentar. O depositário infiel não pode ser preso (Súmula Vinculante 25).
Letra D.
Nos termos da Súmula 25 do STF, é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
"(...) diante da supremacia da CF/1988 sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada (...), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...). Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada." [RE 466.343, rel. min. Cezar Peluso, voto do min. Gilmar Mendes, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009, Tema 60.]
A alternativa CORRETA é a D:
D) Em qualquer que seja a modalidade de depósito.
Fundamentação Legal e Entendimento do STF
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que é ilícita a prisão civil do depositário infiel em qualquer hipótese, o que culminou na edição da Súmula Vinculante nº 25:
Súmula Vinculante 25 do STF: "É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito."
O entendimento decorre da incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos (como o Pacto de São José da Costa Rica) com status supralegal no ordenamento brasileiro, que restringiram a prisão civil por dívida apenas ao inadmissível dever alimentar e ao depositário infiel judicial (embora este último tenha perdido eficácia prática com o entendimento vinculante de que nenhuma modalidade de depósito admite mais a prisão civil).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo