De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é ...
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GAB D
Súmula Vinculante 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Floresta Azul-BA | Da PMESP rumo à PMBA.
“A repetição, com correção, até a exaustão, leva à perfeição.”
Gabarito: D
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
STF:
Só é possível prisão por dívida alimentar. O depositário infiel não pode ser preso (Súmula Vinculante 25).
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