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Q834543 Direito Constitucional
A organização Judiciária Trabalhista está prevista nos artigos 111 a 116 da Constituição Federal e é correto afirmar que
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Comentário:

Interpretação e legislação: A questão aborda a Organização do Poder Judiciário Trabalhista, exigindo conhecimento da Constituição Federal, especialmente dos artigos 111 a 116, que definem a estrutura e as competências dos órgãos da Justiça do Trabalho.

Legislação Fundamental:

CF, art. 111-A, § 1º, I: “Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente: I - a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.”

Tema central e exemplo prático: O tema envolve competência originária do TST. Por exemplo: Caso uma decisão de TRT ameace usurpar competência do TST ou descumpra decisão sua, cabe reclamação originária ao TST para garantir a autoridade de suas deliberações.

Análise das alternativas:

Alternativa A – Correta: Descreve corretamente a previsão constitucional da reclamação como meio de proteger a competência e garantir autoridade do TST, exatamente como estabelece o art. 111-A, §1º, I, CF.

Alternativa B – Incorreta: Erro ao afirmar “um quarto” dentre advogados; a CF exige um quinto (art. 111-A, §2º, I).

Alternativa C – Incorreta: Menciona “Juntas de Conciliação e Julgamento”, organizações extintas pela EC 24/99. A redação correta (art. 111, CF): “São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho.”

Alternativa D – Incorreta: Atribui função de supervisão patrimonial à Escola Nacional de Magistrados, o que, de fato, cabe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (art. 111-A, §2º-A, CF).

Alternativa E – Incorreta: Tenta induzir erro ao afirmar que não compete à Justiça do Trabalho julgar ações sobre greve e mandados de segurança; mas o correto, segundo os arts. 114, II e IV, CF, é que ambas competem à Justiça do Trabalho.

Pegadinhas: Atenção a termos numéricos (“um quinto”), órgãos extintos (“Juntas”) e atribuições institucionais, pois a banca explora confusões nesse ponto.

Jurisprudência: O STF, no RE 579.648, já consolidou que compete à Justiça do Trabalho julgar ações oriundas de relação de trabalho, inclusive greve.

Doutrina: Conforme José Afonso da Silva, o instrumento da reclamação visa assegurar coesão e respeito à competência do órgão superior.

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Gabarito letra a).

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

a) Art. 111-A, § 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

 

 

b) Art. 111-A O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

 

I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

 

II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

 

NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

 

STF ("somos time de futebol") = 11

 

STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33

 

TST ("trinta sem três") = 27

 

STM ("são todas moças de 15 anos") = 15

 

TSE = No mínimo, 7

 

TRE = 7

 

TRT = No mínimo, 7

 

TRF = No mínimo, 7

 

* Todo tribunal tem uma frase pra nos ajudar a decorar, quando não tiver, é porque o número de membros é 7 ou, no mínimo, 7;

 

** O Tribunal de Justiça não tem o seu número de membros fixados constitucionalmente, vai depender de cada Estado.

 

Fonte: http://www.nota11.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/apostilas/1/Resumo_Constituicao_v10_EC88.pdf

 

Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

 

Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

 

a) Tribunais de Justiça;

 

b) Tribunais Regionais Federais;

 

c) Tribunais Regionais do Trabalho;

 

d) Tribunal Superior do Trabalho.

 

 

c) Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

 

I - o Tribunal Superior do Trabalho;

 

II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

 

III - Juizes do Trabalho.

 

 

d) Art. 111-A, § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

 

I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

 

II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

 

 

e) Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

 

IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

Conselho Superior da Justiça do trabalho:

- Supervisão: administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial.

- Primeiro e Segundo graus.

- Órgão central do sistema.

- Decisão com efeito vinculante.

 

Conselho da Justiça Federal (STJ):

- Supervisão: administrativa e orçamentária.

- Primeiro e Segundo graus.

- Órgão central do sistema.

- Poderes correicionais.

- Decisões com caráter vinculante.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Justiça do Trabalho.

A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 117, § 3º: "Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões".

B- Incorreta. Advogados e membros do Ministério Público compõem 1/5 do TST, não 1/4. É o que se denomina "quinto constitucional". Art. 111-A, CRFB/88: "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (...)".

C- Incorreta. A partir da EC nº 24/1999, as juntas de conciliação e julgamento deram lugar às Varas do Trabalho. Art. 111, CRFB/88: "São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juizes do Trabalho".

D- Incorreta. A alternativa inverte as funções da Escola e do Conselho. Art. 111-A, § 2º, CRFB/88: "Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante".

E- Incorreta. Trata-se de competência da Justiça do Trabalho. Art. 114, CRFB/88: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (...) IV os mandados de segurança, habeas corpus habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (...)". 

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

IPC - Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:       

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