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Q3194422 Direito Administrativo
De acordo com o art. 42 da Lei 14.133/2021 – Licitações e Contratos Administrativos, a prova de qualidade do produto apresentado pelos proponentes como similar ao das marcas eventualmente indicadas no edital será admitida e, assim, elucidadas os meios. Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir.

I. Declaração de atendimento satisfatório emitida por outro órgão ou entidade de nível federativo equivalente ou superior que tenha adquirido o produto.
II. Comprovação de que o produto está de acordo com as normas técnicas determinadas pelos órgãos oficiais competentes, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou por outra entidade credenciada pelo Inmetro.
III. Certificação, certificado, laudo laboratorial ou documento similar que possibilite a aferição da qualidade e da conformidade do produto ou do processo de fabricação, independentemente do aspecto ambiental, emitido por instituição oficial competente ou por entidade credenciada.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 42, inciso III: “III - certificação, certificado, laudo laboratorial ou documento similar que possibilite a aferição da qualidade e da conformidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, emitido por instituição oficial competente ou por entidade credenciada.” No enunciado, “independentemente do aspecto ambiental” contradiz a previsão legal de inclusão desse aspecto; por isso, a afirmativa III é incorreta e o gabarito é C.

Tema central: Prova de qualidade do produto
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui indevidamente a afirmativa III. O art. 42, III, prevê aferição da qualidade e da conformidade “inclusive sob o aspecto ambiental”, e não independentemente dele. O erro está nessa alteração, não na utilização de certificados ou laudos, que são expressamente admitidos.
B
Errada
Exclui indevidamente a afirmativa I. O art. 42, II, admite expressamente a declaração de atendimento satisfatório emitida por outro órgão ou entidade de nível federativo equivalente ou superior que tenha adquirido o produto, exatamente com os requisitos preservados nessa afirmativa.
C
Certa
A alternativa C reúne os dois meios de prova corretamente descritos. A afirmativa I corresponde à Lei nº 14.133/2021, art. 42, inciso II: “II - declaração de atendimento satisfatório emitida por outro órgão ou entidade de nível federativo equivalente ou superior que tenha adquirido o produto;”. A afirmativa II corresponde ao art. 42, inciso I, da mesma lei: “I - comprovação de que o produto está de acordo com as normas técnicas determinadas pelos órgãos oficiais competentes, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou por outra entidade credenciada pelo Inmetro;”. A inversão da ordem dos incisos não altera a validade dessas afirmativas. Já a afirmativa III deve ser excluída porque modifica a previsão legal de inclusão do aspecto ambiental.
D
Errada
Comete dois erros: inclui a afirmativa III, que contraria a inclusão expressa do aspecto ambiental no art. 42, III, e exclui a afirmativa I, cujo meio de prova é expressamente admitido pelo art. 42, II.
Pegadinha da questão
A banca preservou a descrição dos documentos admitidos, mas trocou “inclusive sob o aspecto ambiental” por “independentemente do aspecto ambiental”. Também inverteu a ordem dos dois primeiros meios legais nas afirmativas, sem modificar seus requisitos.
Dica para questões semelhantes
  • Confira os requisitos do meio de prova, não sua posição na lista: a declaração corresponde ao inciso II, e a conformidade com normas técnicas, ao inciso I.
  • Na declaração de atendimento satisfatório, verifique se o emitente adquiriu o produto e se é órgão ou entidade de nível federativo equivalente ou superior.
  • Na previsão sobre certificados e laudos, preserve a expressão “inclusive sob o aspecto ambiental”; ela não autoriza desconsiderar esse aspecto.
  • Não transforme os meios de prova em exigências cumulativas: o caput do art. 42 admite qualquer um dos meios enumerados.

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Comentários

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Art. 42. A prova de qualidade de produto apresentado pelos proponentes como similar ao das marcas eventualmente indicadas no edital será admitida por qualquer um dos seguintes meios:

I - comprovação de que o produto está de acordo com as normas técnicas determinadas pelos órgãos oficiais competentes, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou por outra entidade credenciada pelo Inmetro;

II - declaração de atendimento satisfatório emitida por outro órgão ou entidade de nível federativo equivalente ou superior que tenha adquirido o produto;

III - certificação, certificado, laudo laboratorial ou documento similar que possibilite a aferição da qualidade e da conformidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, emitido por instituição oficial competente ou por entidade credenciada.

o erro está em "independentemente dos aspectos ambientais"

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