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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 8º, caput, e art. 117, caput: “Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.” “Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.” Como o enunciado descreve atuação de agentes em fases distintas da contratação, a consequência jurídica é a afirmação de que a lei prevê agentes distintos, com atribuições definidas.
- Separe sempre fase licitatória e fase de execução: o art. 8º trata do agente de contratação; o art. 117 trata do fiscal do contrato.
- Não generalize requisito de uma função para todas as demais sem texto legal expresso.
- Quando a lei fala em designação de agentes públicos, isso exclui a ideia de atuação livre e indistinta de qualquer servidor.
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Comentários
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A alternativa correta é a B.
A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) estabelece o princípio da segregação de funções, que veda a designação do mesmo agente para atuar em etapas suscetíveis a riscos e logicamente incompatíveis (como a execução e a fiscalização simultâneas). A norma prevê que as atribuições devem ser claramente definidas, distribuindo responsabilidades entre diferentes agentes para garantir maior controle e transparência.
Para esclarecer os pontos das outras alternativas:
- A: Agentes comissionados também podem atuar, respeitadas as exigências de qualificação.
- C: Gestor e fiscal possuem funções distintas (administrativa vs. técnica/operacional).
- D: A autoridade máxima designa os responsáveis, mas não exerce a fiscalização técnica pessoalmente.
- E: O princípio da segregação de funções proíbe justamente esse acúmulo indiscriminado.
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