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Q3948813 Direito Administrativo
Com o objetivo de modernizar seus sistemas internos e ampliar a segurança da informação, um órgão público federal deu início a procedimento administrativo para a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação, observando rigorosamente as fases estabelecidas na Lei nº 14.133/2021. Ao longo da tramitação, houve a atuação coordenada de servidores de áreas distintas, responsáveis pela elaboração dos estudos técnicos, pela tomada de decisão administrativa e pelo posterior acompanhamento da execução do contrato. Essa participação envolveu funções claramente delimitadas, com atribuições específicas ao longo de todo o ciclo contratual. Diante desse cenário, assinale a alternativa CORRETA sobre os agentes públicos envolvidos na gestão contratual segundo a legislação vigente.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 8º, caput, e art. 117, caput: “Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.” “Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.” Como o enunciado descreve atuação de agentes em fases distintas da contratação, a consequência jurídica é a afirmação de que a lei prevê agentes distintos, com atribuições definidas.

Tema central: Segregação de atribuições
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A alternativa transforma em regra geral uma exigência que, na base fornecida, aparece especificamente para o agente de contratação: o art. 8º fala em “servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes” para essa função. Não há base legal, na questão, para afirmar que apenas servidores efetivos podem atuar em qualquer fase contratual. O erro é a extrapolação indevida de requisito específico para todas as funções e fases.
B
Certa
A alternativa B coincide com a estrutura legal da Lei nº 14.133/2021. O art. 8º separa a função do agente de contratação, que atua na condução da licitação até a homologação, e o art. 117 atribui o acompanhamento e a fiscalização da execução a fiscal(is) do contrato especialmente designado(s). Além disso, o art. 7º reforça que as funções essenciais dependem de designação de agentes públicos conforme requisitos legais. Portanto, a lei adota repartição funcional, e não atuação indiferenciada.
C
Errada
Errada. A base é expressa em afirmar a inexistência de identidade legal entre gestor e fiscal. O art. 117 atribui ao fiscal o acompanhamento e a fiscalização da execução, e não há suporte na base para dizer que gestor e fiscal exercem funções idênticas e intercambiáveis. O erro é confundir funções distintas no ciclo contratual.
D
Errada
Errada. O art. 7º, conforme a base, atribui à autoridade máxima o dever de promover gestão por competências e designar agentes públicos para as funções essenciais. Isso afasta a ideia de que ela deva executar pessoalmente a fiscalização do contrato. O erro é de competência: a lei trabalha com designação de agentes, não com fiscalização pessoal obrigatória pela autoridade máxima.
E
Errada
Errada. A base informa que a lei exige designação específica de agentes públicos e delimitação de atribuições para as funções essenciais. Por isso, é incompatível com a Lei nº 14.133/2021 afirmar que todos os servidores podem exercer simultaneamente qualquer função de forma indistinta. O erro é violar a exigência legal de designação e segregação funcional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre funções do ciclo contratual: tentar fazer o candidato generalizar a regra do art. 8º para todas as fases, equiparar gestor e fiscal e supor atuação indistinta ou pessoal da autoridade máxima, quando a lei separa funções e exige designação específica.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre fase licitatória e fase de execução: o art. 8º trata do agente de contratação; o art. 117 trata do fiscal do contrato.
  • Não generalize requisito de uma função para todas as demais sem texto legal expresso.
  • Quando a lei fala em designação de agentes públicos, isso exclui a ideia de atuação livre e indistinta de qualquer servidor.

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Comentários

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A alternativa correta é a B.

Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) estabelece o princípio da segregação de funções, que veda a designação do mesmo agente para atuar em etapas suscetíveis a riscos e logicamente incompatíveis (como a execução e a fiscalização simultâneas). A norma prevê que as atribuições devem ser claramente definidas, distribuindo responsabilidades entre diferentes agentes para garantir maior controle e transparência. 

Para esclarecer os pontos das outras alternativas:

  • A: Agentes comissionados também podem atuar, respeitadas as exigências de qualificação.
  • C: Gestor e fiscal possuem funções distintas (administrativa vs. técnica/operacional).
  • D: A autoridade máxima designa os responsáveis, mas não exerce a fiscalização técnica pessoalmente.
  • E: O princípio da segregação de funções proíbe justamente esse acúmulo indiscriminado. 

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