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Q2098234 Direito Administrativo
Nos procedimentos de contratação de serviços sob o regime de execução indireta, a responsabilidade pelo Gerenciamento de Riscos cabe à
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Gabarito comentado – alternativa correta: D) equipe de planejamento da contratação

1. Interpretação do tema:
A questão aborda a responsabilidade pelo Gerenciamento de Riscos nos procedimentos de contratação sob o regime de execução indireta, ou seja, aquelas em que a Administração contrata terceiros para prestação de serviços ou fornecimento de bens. O tema central é a atribuição das fases e equipes responsáveis pelo gerenciamento de riscos, ponto vital para o sucesso contratual.

2. Fundamentação legal:
A Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos, dispõe no Art. 19, §3º:
“Durante a fase de seleção do fornecedor, o demandante e os integrantes técnicos devem proceder às ações de gerenciamento dos riscos e atualizar o Mapa de Gerenciamento de Riscos.”
Além disso, o planejamento da contratação exige a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), onde a matriz de riscos é construída.

3. Esclarecimento do tema:
O gerenciamento de riscos visa identificar, analisar, avaliar e registrar situações que podem afetar a execução contratual, minimizando impactos negativos futuros como atrasos, falhas técnicas ou financeiros.

4. Exemplo prático:
Imagine a contratação de um serviço de data center. No planejamento, a equipe analisa riscos como falha de energia, indisponibilidade de rede ou atrasos na entrega, prevendo responsabilidades para cada situação. É neste momento que o gerenciamento de riscos acontece.

5. Justificativa da alternativa correta:
A equipe de planejamento da contratação é responsável por antecipar e mapear riscos, estabelecendo a matriz de riscos. Após a assinatura do contrato, os responsáveis pela execução apenas acompanham o que foi previsto e registram novos eventos. Isto atende à legislação citada e à boa doutrina (Mirna Natalia Amaral da Guia Martins).

6. Crítica às alternativas incorretas:
A) Formalização da demanda identifica necessidade, não faz gestão de riscos.
B) Autoridade do setor de licitações delibera e aprova, mas não gere riscos.
C) Contratada apenas gerencia riscos sob sua responsabilidade após contratado.
E) Fiscalização técnica acompanha e registra riscos na execução, mas não os planeja.

7. Atenção à pegadinha:
Cuidado para não confundir fiscalização com planejamento; o gerenciamento eficiente sempre precede a fase contratual.

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Nos procedimentos de contratação de serviços sob o regime de execução indireta, a responsabilidade pelo Gerenciamento de Riscos cabe à Administração Pública contratante.

Essa responsabilidade é atribuída com base nas diretrizes da Instrução Normativa nº 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (IN nº 5/2017), que trata das regras para contratações de serviços na Administração Pública Federal.

Isso inclui a fase de planejamento, especialmente na elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR).

Portanto, a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos nos contratos sob o regime de execução indireta é da Administração contratante, mais especificamente da equipe de planejamento da contratação, designada para conduzir o processo.

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