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Q4274168 Direito Constitucional
Durante a organização de um evento cultural em espaço público, a Administração Municipal editou ato proibindo o uso de vestimentas, símbolos e instrumentos litúrgicos apenas de religiões de matriz africana, sob o argumento de preservar a neutralidade do evento. A medida foi questionada judicialmente por entidades representativas. À luz do Estatuto da Igualdade Racial, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 12.288/2010, art. 24, IV, protege o uso de artigos e materiais religiosos: “IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;”. Como o ato proíbe seletivamente manifestações de religiões de matriz africana e o enunciado não indica conduta vedada por legislação específica, a restrição contraria essa proteção e torna correta a alternativa D.

Tema central: Proteção das manifestações religiosas de matriz africana
Análise das alternativas
A
Errada
A discricionariedade administrativa encontra limites nos arts. 23, 24, IV, e 26 do Estatuto. A competência para organizar o uso de espaços públicos não autoriza suprimir a proteção aos artigos religiosos nem instituir discriminação contra religiões de matriz africana.
B
Errada
Estender a vedação às demais religiões não é condição suficiente para torná-la válida. Mesmo uma restrição geral deve respeitar a liberdade religiosa e a proteção ao uso de artigos e materiais religiosos. A generalização da proibição não fornece, por si só, fundamento jurídico para afastar essas garantias.
C
Errada
O art. 24, IV, contém proteção expressa ao uso de artigos e materiais religiosos e não exige autorização legislativa específica para seu exercício. A alternativa inverte a ressalva legal: o dispositivo ressalva condutas vedadas por legislação específica, em vez de condicionar o direito à edição de lei autorizadora.
D
Certa
A alternativa D também se ampara nos arts. 23 e 26 da Lei nº 12.288/2010. O art. 23 dispõe: “Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.” O art. 26 estabelece: “Art. 26. O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de:”. A proibição seletiva é incompatível com essas garantias e com o dever estatal de combater a discriminação.
Pegadinha da questão
Confundir neutralidade com fundamento suficiente para proibir manifestações religiosas, supor que a extensão da proibição a todas as religiões a tornaria automaticamente válida e transformar a ressalva de condutas legalmente vedadas em exigência de autorização legislativa.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a restrição atinge seletivamente determinada religião e confronte-a com o dever estatal de combater a discriminação.
  • Diferencie a proteção ao uso de artigos religiosos, ressalvadas condutas vedadas por legislação específica, de uma exigência de autorização legislativa: o Estatuto estabelece a primeira.
  • Não considere suficiente a aplicação igual da proibição a todas as religiões; examine também sua compatibilidade com a liberdade religiosa e com a proteção legal dos artigos utilizados.

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Comentários

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chupa que a cana é doce

Gabarito: letra D

.

Art. 5º, VI:

“é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”

.

Art. 5º, VIII:

“ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa (...)”

.

Proibir seletivamente o uso de vestimentas, símbolos e instrumentos litúrgicos de uma religião específica sob o pretexto de "neutralidade" configura um ato de discriminação, intolerância religiosa e abuso de poder. O Estado brasileiro é laico, o que significa que ele não pode favorecer nem perseguir nenhuma crença; cabe-lhe o dever constitucional e legal de proteger a pluralidade cultural e religiosa, e não de banir manifestações tradicionais de matriz africana dos espaços públicos.

Floresta Azul-BA  | Da PMESP rumo à PMBA.
“A repetição, com correção, até a exaustão, leva à perfeição.”

GABARITO: D

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

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