Durante o curso de uma ação indenizatória, foi concedida gra...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 98, § 2º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) estabelece: “§ 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.” Assim, a gratuidade concedida ao autor não elimina sua responsabilidade pelos honorários caso seja vencido, o que torna correta a alternativa A.
- Separe responsabilidade por honorários e exigibilidade: a gratuidade mantém a primeira, mas submete a obrigação sucumbencial à condição suspensiva de exigibilidade.
- Não estenda a suspensão das obrigações sucumbenciais às multas processuais: o art. 98, § 4º, preserva seu pagamento ao final.
- Diferencie denunciação por obrigação regressiva de desconsideração da personalidade jurídica; nesta, observe a citação para manifestação e provas em 15 dias.
- Na assistência simples, identifique a regra de atuação auxiliar e a hipótese específica de substituição processual por revelia ou omissão do assistido.
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CPC
Art. 98
§ 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
a) correto. Art. 98 § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
b) falso. A denunciação da lide e o IDPJ são institutos autônomos. Enquanto a denunciação da lide serve para exercer no direito de regresso e na garantia de evicção, o IDPJ é feito para atingir os bens dos sócios.
c) falso. Art. 98. § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
d) falso. Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
e) falso. O assistente simples é um auxiliar da parte principal, que não atua de forma independente, exceto quando: Art. 121. Parágrafo único. Sendo revel ou de qualquer outro modo omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
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CPC - ART. 98. (...) § 2º A concessão de GRATUIDADE não afasta a RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO pelas DESPESAS PROCESSUAIS e pelos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS decorrentes de sua SUCUMBÊNCIA.
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