De acordo com o disposto no Código de Processo Civil, o inci...

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Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2022 - TJ-CE - Oficial de Justiça |
Q1951090 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com o disposto no Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CPC, art. 134, § 2º: "Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica." Como o enunciado trata justamente dessa hipótese, a consequência é a dispensa do incidente e a citação do sócio ou da pessoa jurídica, o que confirma a alternativa E.

Tema central: Desconsideração da personalidade jurídica
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque afirma instauração de ofício, o que contraria o CPC, art. 133: "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo." Além disso, a questão tem exceção legal expressa quando o pedido consta da petição inicial: CPC, art. 134, § 2º, hipótese em que o incidente é dispensado.
B
Errada
Está incorreta por dois motivos jurídicos. Primeiro, admite instauração de ofício, em confronto com o CPC, art. 133, que exige pedido da parte ou do Ministério Público. Segundo, nega a exceção legal ao dizer que haverá suspensão mesmo se o pedido vier na petição inicial, contrariando o CPC, art. 134, § 2º, e o CPC, art. 134, § 3º: "A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º."
C
Errada
Está incorreta porque o CPC não prevê resolução do incidente por sentença. O CPC, art. 136, caput, dispõe: "Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória." O erro aqui é de natureza da decisão.
D
Errada
Está incorreta porque restringe indevidamente o cabimento do incidente às fases executivas. O CPC, art. 134, caput, é expresso: "O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial." Portanto, também cabe no processo de conhecimento.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz a regra expressa do CPC para a hipótese em que o pedido de desconsideração é formulado já na petição inicial. Nessa situação, não se instaura o incidente autônomo; aplica-se diretamente o art. 134, § 2º, com a citação do sócio ou da pessoa jurídica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de instauração do incidente e a exceção do art. 134, § 2º: se o pedido de desconsideração vier na petição inicial, o incidente não se instaura; cita-se o sócio ou a pessoa jurídica.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro se a lei exige provocação: no incidente, não há instauração de ofício; o art. 133 exige pedido da parte ou do Ministério Público.
  • Se o pedido de desconsideração estiver na petição inicial, aplique diretamente a exceção do art. 134, § 2º: dispensa do incidente e citação do sócio ou da pessoa jurídica.
  • Não confunda suspensão do processo com regra absoluta: o art. 134, § 3º, ressalva expressamente a hipótese do § 2º.
  • Guarde os dois pontos literais mais cobrados: o incidente cabe também no processo de conhecimento e é resolvido por decisão interlocutória, não por sentença.

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Comentários

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O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurado de ofício pelo juiz, devendo haver pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

  • Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
  • Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
  • § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
  • § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.
  • Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
  • Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.
  • Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

A

instaurado de ofício ou a requerimento da parte, suspendendo o processo, salvo se apresentado junto com a petição inicial. 

CPC -    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

B

instaurado de ofício ou a requerimento da parte, suspendendo o processo ainda que apresentado junto com a petição inicial.

CPC - art. 134

§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, SALVO na hipótese do § 2º.

C

resolvido por sentença.

  Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

D

admitido apenas na fase de cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial.

Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicia

E

dispensado se a desconsideração for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

CPC - art. 134, §2o § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

GABARITO LETRA E

Complementando os colegas:

INCIDENTE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 

Instauração: a pedido da parte ou do MP

Cabimento: em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de Título Executivo Extrajudicial

Momento: Se requerida a desconsideração na PI = dispensa-se o incidente  = cita-se o sócio ou a PJ

       Se for instaurado o incidente = haverá suspensão do processo + citação do sócio e PJ para se manifestar em 15 dias

Decisão: se necessária, por decisão interlocutória = cabível agravo interno se proferida por relator

Acolhido o pedido = oneração ou alienação de bens havida em fraude é ineficaz. 

a) Errada. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, de acordo com o art. 133, caput do CPC.

b) Errada. O incidente não pode ser instaurado de ofício, ainda, não se suspende o processo se o incidente foi requerido junto com a petição inicial, de acordo com o art. 134, §3º do CPC.

c) Errada. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória, de acordo com o art. 136 do CPC.

d) Errada. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, conforme o art. 134, caput do CPC.

e) Correta. Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica, é o que dispõe o art. 134, §2º do CPC.

 

Gabarito da professora: Letra E.

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