Suponha que Violeta tenha impetrado mandado de segurança, pe...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2026 - TJ-CE - Oficial de Justiça |
Q4239998 Direito Constitucional
Atenção: A questão deve ser respondida com base na Constituição Federal de 1988.
Suponha que Violeta tenha impetrado mandado de segurança, perante o órgão competente, contra ato de Ministro de Estado, e que a decisão tenha sido denegatória. Considerando apenas as informações fornecidas, nessa situação, Violeta 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 102, II, a: "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;" Como o mandado de segurança foi denegado em única instância por tribunal superior, cabe recurso ordinário ao STF. Além disso, sendo o ato de Ministro de Estado, a competência originária é do STJ, nos termos do art. 105, I, b, da CF/1988.

Tema central: Competência recursal em mandado de segurança
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Constituição prevê, para essa hipótese específica, recurso ordinário ao STF, e não recurso especial ao STJ. Além disso, a afirmação de que somente caberia recurso especial contraria a regra expressa do art. 102, II, a, da CF/1988.
B
Errada
Está errada em dois pontos. Primeiro, porque o mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado não é de competência originária do STF, mas do STJ, conforme o art. 105, I, b, da CF/1988. Segundo, porque há recurso cabível: sendo denegatória a decisão em única instância por tribunal superior, cabe recurso ordinário ao STF, nos termos do art. 102, II, a, da CF/1988.
C
Errada
Está errada porque o recurso ordinário não é dirigido ao STJ. O STJ é o órgão competente para julgar originariamente o mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado; da sua decisão denegatória, o recurso constitucionalmente previsto é o ordinário para o STF.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a Constituição distribui a competência em dois momentos: o mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado é processado e julgado originariamente pelo STJ, conforme o art. 105, I, b, da CF/1988, e, se essa decisão for denegatória em única instância, cabe recurso ordinário ao STF, conforme o art. 102, II, a, da CF/1988. É exatamente a hipótese descrita.
E
Errada
Está errada porque não se pode afirmar que somente caberia recurso extraordinário ao STF. A Constituição prevê expressamente recurso ordinário ao STF para mandado de segurança decidido em única instância por tribunal superior, se a decisão for denegatória. Essa previsão específica afasta a assertiva de que a única via seria o recurso extraordinário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência originária e competência recursal: ato de Ministro de Estado leva o mandado de segurança ao STJ, mas a decisão denegatória em única instância é recorrível por recurso ordinário ao STF.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre o órgão que julga originariamente do órgão que julga o recurso.
  • Em mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado, lembre do art. 105, I, b: competência originária do STJ.
  • Se a decisão denegatória em mandado de segurança vier de tribunal superior em única instância, confira o art. 102, II, a: recurso ordinário para o STF.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB D

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe

II - julgar, em recurso ordinário:

a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

b) o crime político;

III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo desta Constituição;

b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.         

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;       

Como quem julga ministro de Estado é o STJ (superior tribunal de justiça) a competência para RECURSO é o STF.

Bons estudos, nós vamos vencer!

CRFB/88 - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: [...] II - julgar, em RECURSO ORDINÁRIO: a) o habeas corpus, O MANDADO DE SEGURANÇA, o habeas data e o mandado de injunção DECIDIDOS EM ÚNICA INSTÂNCIA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, SE DENEGATÓRIA A DECISÃO [...].

ACRESCENTANDO: Cabe RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE MS decidido em única ou última instância pelos tribunais de 2ª instância ou decidido em única instância pelos TRIBUNAIS SUPERIORES.

MS CONTRA ATO DE MINISTRO DE ESTADO É COMPETENCIA ORIGINÁRIA DO STJ, E CABE AO STF EM RECURSO ORDINÁRIO JULGAR MS DECIDIDO EM ÚNICA INSTANCIA POR TRIBUNAL SUPERIOR QUANDO DENEGATORIA A DECISAO.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo