Benedito está no exercício de seu primeiro mandato como Pref...

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Ano: 2026 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2026 - TJ-CE - Oficial de Justiça |
Q4239997 Direito Constitucional
Atenção: A questão deve ser respondida com base na Constituição Federal de 1988.
Benedito está no exercício de seu primeiro mandato como Prefeito do Município "X" e deseja se candidatar à reeleição em 2028. Sua esposa, Margareth, disse que, se Benedito for reeleito, se candidatará, em 2030, à Governadora do Estado “XY", que abrange o Município "X", sendo que ela é brasileira, eleitora, tem 35 anos de idade e é advogada. Nessas situações, considerando apenas as informações fornecidas, Benedito
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O Prefeito (Benedito) não precisa renunciar para concorrer à reeleição ao mesmo cargo.

A exigência de desincompatibilização (renúncia até 6 meses antes do pleito, do § 6º) só existe quando o titular vai concorrer a outro cargo (ex: Prefeito querendo virar Deputado ou Governador).

 A inelegibilidade reflexa só impede o cônjuge do Prefeito de se candidatar a cargos dentro da jurisdição do município onde ele governa (ex: Vereadora ou Prefeita do mesmo município).

Como o cargo de Governadora (Margareth) abrange todo o Estado (uma jurisdição maior), o fato de o marido ser Prefeito de um município daquele Estado não a impede Margareth de se candidatar ao Governo do Estado.

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Lembrei da Luciana Genro que teve que se candidatar à presidência porque o pai dela era governador na época

O art. 14, §6º, da Constituição Federal estabelece que Presidente da República, Governadores e Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito caso queiram concorrer a outros cargos.

O art. 14, §5º, da CF permite que Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) sejam reeleitos para um único período subsequente. E a própria essência desse instituto é que o titular permanece no cargo durante todo o mandato, inclusive durante a campanha, disputando a sua própria sucessão sem qualquer necessidade de afastamento ou renúncia.

Gab. A

Se Benedito fosse Governador de Estado (circunscrição estadual/maior), a esposa Margareth estaria inelegível para concorrer ao cargo de Prefeita (ou Vice-Prefeita ou Vereadora) em qualquer Município pertencente àquele Estado. Nesse caso sim, haveria impossibilidade.

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