Benedito está no exercício de seu primeiro mandato como Pref...
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O Prefeito (Benedito) não precisa renunciar para concorrer à reeleição ao mesmo cargo.
A exigência de desincompatibilização (renúncia até 6 meses antes do pleito, do § 6º) só existe quando o titular vai concorrer a outro cargo (ex: Prefeito querendo virar Deputado ou Governador).
A inelegibilidade reflexa só impede o cônjuge do Prefeito de se candidatar a cargos dentro da jurisdição do município onde ele governa (ex: Vereadora ou Prefeita do mesmo município).
Como o cargo de Governadora (Margareth) abrange todo o Estado (uma jurisdição maior), o fato de o marido ser Prefeito de um município daquele Estado não a impede Margareth de se candidatar ao Governo do Estado.
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Lembrei da Luciana Genro que teve que se candidatar à presidência porque o pai dela era governador na época
O art. 14, §6º, da Constituição Federal estabelece que Presidente da República, Governadores e Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito caso queiram concorrer a outros cargos.
O art. 14, §5º, da CF permite que Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) sejam reeleitos para um único período subsequente. E a própria essência desse instituto é que o titular permanece no cargo durante todo o mandato, inclusive durante a campanha, disputando a sua própria sucessão sem qualquer necessidade de afastamento ou renúncia.
Gab. A
Se Benedito fosse Governador de Estado (circunscrição estadual/maior), a esposa Margareth estaria inelegível para concorrer ao cargo de Prefeita (ou Vice-Prefeita ou Vereadora) em qualquer Município pertencente àquele Estado. Nesse caso sim, haveria impossibilidade.
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