Benedito está no exercício de seu primeiro mandato como Pref...
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O Prefeito (Benedito) não precisa renunciar para concorrer à reeleição ao mesmo cargo.
A exigência de desincompatibilização (renúncia até 6 meses antes do pleito, do § 6º) só existe quando o titular vai concorrer a outro cargo (ex: Prefeito querendo virar Deputado ou Governador).
A inelegibilidade reflexa só impede o cônjuge do Prefeito de se candidatar a cargos dentro da jurisdição do município onde ele governa (ex: Vereadora ou Prefeita do mesmo município).
Como o cargo de Governadora (Margareth) abrange todo o Estado (uma jurisdição maior), o fato de o marido ser Prefeito de um município daquele Estado não a impede Margareth de se candidatar ao Governo do Estado.
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