A gratuidade da justiça NÃO compreende: 

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Q3613899 Legislação Federal
A gratuidade da justiça NÃO compreende: 
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Análise da Questão

O tema central abordado é a extensão da gratuidade da justiça, regulamentada pela Lei 1.060/1950 (Lei da Justiça Gratuita) e pelo Código de Processo Civil – especialmente o Art. 98 e seguintes do CPC/2015.

Legislação Aplicável
O art. 98, §1º, do CPC detalha as despesas cobertas pela gratuidade da justiça, abrangendo: taxas judiciais, custas processuais, selos postais, despesas com publicação, despesas com a elaboração de memória de cálculo e outros. No entanto, há limitação expressa quanto às multas processuais:

“Art. 98, § 4º – A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.”

Jurisprudência:
O STJ já consolidou que a gratuidade de justiça não abrange multas processuais (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 905.809/SP).

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa BMultas processuais impostas ao beneficiário não estão incluídas na gratuidade de justiça. Ou seja, se o beneficiário cometer algum ato que gere multa (ex: litigância de má-fé, não cumprimento de decisão), ele terá que arcar com a penalidade, mesmo sendo beneficiário.

Exemplo prático: Imagine uma parte pobre condenada por má-fé. Mesmo amparada pela gratuidade de justiça, deverá pagar a multa fixada pelo juiz.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Elaborar memória de cálculo: incluída na gratuidade (CPC, art. 98, §1º, VI).

C) Taxas/custas judiciais: abrange integralmente (CPC, art. 98, §1º, I).

D) Selos postais: incluso (CPC, art. 98, §1º, II).

E) Despesas com publicação na imprensa oficial: também abrange (CPC, art. 98, §1º, III); a gratuidade, contudo, não alcança publicação em outros meios.

Pegadinhas de Prova
A questão busca confundir o candidato ao listar despesas comumente incluídas na gratuidade. Fique atento aos limites objetivos previstos em lei.

Doutrina: Fredie Didier Jr. ressalta que multas processuais não são abrangidas pela gratuidade.

Conclusão: A alternativa B está correta. Multas processuais não são cobertas pela gratuidade da justiça.

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