A gratuidade da justiça NÃO compreende:
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Análise da Questão
O tema central abordado é a extensão da gratuidade da justiça, regulamentada pela Lei 1.060/1950 (Lei da Justiça Gratuita) e pelo Código de Processo Civil – especialmente o Art. 98 e seguintes do CPC/2015.
Legislação Aplicável
O art. 98, §1º, do CPC detalha as despesas cobertas pela gratuidade da justiça, abrangendo: taxas judiciais, custas processuais, selos postais, despesas com publicação, despesas com a elaboração de memória de cálculo e outros. No entanto, há limitação expressa quanto às multas processuais:
“Art. 98, § 4º – A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.”
Jurisprudência:
O STJ já consolidou que a gratuidade de justiça não abrange multas processuais (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 905.809/SP).
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa B – Multas processuais impostas ao beneficiário não estão incluídas na gratuidade de justiça. Ou seja, se o beneficiário cometer algum ato que gere multa (ex: litigância de má-fé, não cumprimento de decisão), ele terá que arcar com a penalidade, mesmo sendo beneficiário.
Exemplo prático: Imagine uma parte pobre condenada por má-fé. Mesmo amparada pela gratuidade de justiça, deverá pagar a multa fixada pelo juiz.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Elaborar memória de cálculo: incluída na gratuidade (CPC, art. 98, §1º, VI).
C) Taxas/custas judiciais: abrange integralmente (CPC, art. 98, §1º, I).
D) Selos postais: incluso (CPC, art. 98, §1º, II).
E) Despesas com publicação na imprensa oficial: também abrange (CPC, art. 98, §1º, III); a gratuidade, contudo, não alcança publicação em outros meios.
Pegadinhas de Prova
A questão busca confundir o candidato ao listar despesas comumente incluídas na gratuidade. Fique atento aos limites objetivos previstos em lei.
Doutrina: Fredie Didier Jr. ressalta que multas processuais não são abrangidas pela gratuidade.
Conclusão: A alternativa B está correta. Multas processuais não são cobertas pela gratuidade da justiça.
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