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Q3987869 Legislação Estadual
De acordo com o Provimento 11/2016-PGJ, que dispõe sobre a criação do Núcleo Permanente de Autocomposição, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MEDIAR-MPRS), são atribuições do MEDIAR-MPRS, EXCETO
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Provimento n. 11/2016-PGJ do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, art. 2º, inciso XVI, redação conferida pelo Provimento n. 53/2021-PGJ, conforme compilação vigente: "XVI - promover, avaliar, aprovar e aderir a projetos institucionais envolvendo a autocomposição;". Como a questão pede a alternativa que não corresponde às atribuições do MEDIAR-MPRS, a letra C está errada por substituir o objeto normativo previsto — autocomposição — por "recomposição socioambiental de vulneráveis", expressão que não consta desse inciso.

Tema central: Atribuições do MEDIAR-MPRS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como opção de resposta porque corresponde literalmente a atribuição prevista no Provimento n. 11/2016-PGJ, art. 2º, II: "II - atuar em conjunto com os membros, quando houver pedido de auxílio para a gestão e resolução de conflitos, controvérsias e problemas por métodos autocompositivos;". Como o enunciado pede a exceção, esta alternativa não poderia ser marcada.
B
Errada
Está errada como opção de resposta porque reproduz atribuição expressa do art. 2º, IV: "IV - propor atuações de cunho estrutural em casos concretos de interesse público e de relevância social;". Há coincidência textual com o rol normativo, o que afasta a condição de exceção.
C
Certa
A alternativa C é o gabarito porque altera a redação do art. 2º, XVI, do Provimento n. 11/2016-PGJ. A atribuição existente é promover, avaliar, aprovar e aderir a projetos institucionais envolvendo a autocomposição. O erro jurídico da alternativa está na substituição desse conteúdo por matéria não prevista no rol expresso de atribuições do MEDIAR-MPRS. Portanto, ela é a única exceção pedida no enunciado.
D
Errada
Está errada como opção de resposta porque coincide com o art. 2º, VII: "VII - atuar na interlocução colaborativa entre Procuradores, Promotores de Justiça, servidores e setores do Ministério Público do Rio Grande do Sul, assim como com outros Ministérios Públicos e instituições públicas e privadas parceiras, objetivando a facilitação de diálogos tendentes à resolução de conflitos, controvérsias ou problemas;". Sendo atribuição expressamente prevista, não pode ser a exceção.
E
Errada
Está errada como opção de resposta porque corresponde ao art. 2º, IX: "IX - estimular programas, projetos e ações com finalidades autocompositivas no âmbito do MPRS, com outros Ministérios Públicos e instituições públicas e privadas parceiras;". Como a norma prevê exatamente essa atribuição, a alternativa não se enquadra no EXCETO.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão normativa real do inciso XVI, "autocomposição", por uma formulação plausível, mas estranha ao texto do provimento: "recomposição socioambiental de vulneráveis".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar atribuições de órgão ou núcleo, confronte cada alternativa com o rol expresso do ato normativo.
  • Em questões de EXCETO, elimine primeiro as opções que reproduzem literalmente os incisos do dispositivo.
  • Desconfie de alternativa com redação institucionalmente verossímil, mas que substitui palavra-chave do texto normativo.

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