Em relação à Administração Pública, analise as afirmativas ...
I. O servidor público que ocupa um cargo na Administração quer dizer que ela passou pelo processo de aprovação de um concurso público.
II. No cargo efetivo o servidor será convidado a funções de direção, assessoramento ou chefia a critério da Administração.
III. O emprego público vai ser ocupado por um servidor celetista ou denominado também como empregado público, ou seja, seguirá as normas e preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
IV. Função pública se refere às atividades empregadas pelos agentes públicos. São os servidores contratados de forma temporária, de acordo com o art. 37, inciso IX da CF/88.
Assinale a alternativa correta.
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda Administração Pública, com foco em servidores públicos, empregados públicos e contratação temporária conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (CF/88), especialmente Art. 37, incisos II, V e IX, e na CLT.
Comentário das Afirmativas
I. CORRETA – Segundo o art. 37, II, CF/88: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público[...]”. Portanto, cargo efetivo exige concurso, conforme entendimento pacífico do STF (RE 837311) e doutrina de Bandeira de Mello.
II. INCORRETA – Cargos de direção, chefia e assessoramento são, por regra, cargos em comissão, nos quais a nomeação é de livre escolha, não decorrendo de ocupação automática pelo servidor efetivo. O art. 37, V, CF/88 é claro: “Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
III. CORRETA – O emprego público rege-se pelos preceitos da CLT. O art. 3º da CLT define empregado e, na Administração, quem ocupa emprego público é chamado de empregado público, exercendo funções sob regime celetista.
IV. CORRETA – Os servidores temporários são contratados para necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF/88), denominados agentes temporários. Um exemplo prático: contratação de médicos para combate à pandemia.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque apenas a proposição II está incorreta. Servidores em cargo efetivo não assumem automaticamente funções de direção/chefia; isso ocorre em cargos em comissão ou funções gratificadas. As demais estão de acordo com a legislação.
Por que as demais estão erradas?
A) Errada – As proposições I e III estão corretas.
C) Errada – Nem todas estão corretas, pois a II está errada.
D) Errada – Não são todas incorretas, como explicado.
Possível Pegadinha: Fique atento à diferença entre cargo efetivo (depende de concurso) e cargo em comissão (direção, chefia e assessoramento).
Dica Final: Sempre leia com atenção os termos “cargo”, “emprego” e “função” pública: cada um possui requisitos e regimes próprios segundo a Constituição.
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Comentários
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Porque a letra B está errada?
B
A proposição II está incorreta
Como assim servidor concursado nao pode pegar função de direção, chefia e assessoramento?
MAIS UMA DE RACIOCINIO LÓGICO AFFFF
II. No cargo efetivo o servidor será convidado a funções de direção, assessoramento ou chefia a critério da Administração.
Não só os servidores ocupantes de cargo efetivo, mas também os chamados "servidores de carreira".
CF:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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