A atividade administrativa é
subordinada à lei, e a Administração, assim
com as pessoas administrativas, não tem
disponibilidade sobre os interesses públicos,
mas apenas o dever de curá-los nos termos das
finalidades predeterminadas legalmente
(BANDEIRA DE MELLO, 2016). Tendo por base
esse trecho doutrinário, compreende-se que a
administração pública NÃO está submetida ao
princípio da:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado