Orlando, 14 anos de idade, pretende trabalhar, mas tem dúv...
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Comentário do Professor – Gabarito Alternativa B
Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda o direito ao trabalho do adolescente, especialmente menores de 16 anos, com foco nos limites previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na legislação trabalhista.
Dispõe o Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
CLT, Art. 403: “É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Tema Central e Exemplo Prático
O tema exige saber que existe exceção legal para adolescentes de 14 a 16 anos: só podem trabalhar como aprendizes, e há restrições adicionais: não podem realizar trabalho noturno, perigoso, penoso ou insalubre.
Exemplo: Orlando, com 14 anos, pode trabalhar formalmente numa empresa, mas apenas como aprendiz e jamais em atividades que prejudiquem sua saúde ou desenvolvimento.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa B é a correta porque reflete o que a Constituição Federal e a CLT determinam: entre 14 e 16 anos, só é permitido exercício de atividade como aprendiz. Ademais, mesmo como aprendiz, o adolescente não pode exercer trabalho penoso, perigoso ou insalubre (CLT, art. 405 e Maria Helena Diniz, Curso de Direito do Trabalho).
Análise das Alternativas Incorretas
A – Errada. Desconsidera a exceção do aprendiz a partir dos 14 anos.
C – Errada. Não existe direito à “bolsa aprendizagem” para trabalho noturno ao aprendiz, pois este é vedado também em trabalho noturno.
D – Errada. Insalubridade é vetada para menores de 18 anos (CF/88, art. 7º, XXXIII).
E – Errada. Menores de 16 anos não podem exercer “qualquer tipo de trabalho” e seus direitos e deveres são diferenciados dos maiores.
Pegadinha
Palavras como “qualquer trabalho”, “bolsa para noturno” ou “trabalho insalubre” podem induzir ao erro. Atenção à limitação de idade e condições impostas no texto constitucional e trabalhista.
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ECA
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
(...)
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
Letra B.
De acordo com o ECA:
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, sãp assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
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