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O Estatuto amplia o alcance dos direitos fundamentais do ser humano para as crianças, que, até então, pelas legislações anteriores, estavam quase completamente desprovidas de direitos, já que os ordenamentos jurídicos anteriores ao ECA se preocupavam bem mais com a punição ou a construção de estratégias que viessem a proteger a sociedade da presença incômoda de crianças e adolescentes pobres, portanto, desse ponto de vista, possíveis perturbadores da “paz e harmonia social”.
São direitos fundamentais da criança, EXCETO: