"O fato de existir alunos faltosos não prejudica somente a...
[Disponível em: https://gestaoescolar.org.br/. Acesso: 24/10/2024].
De acordo com o Art. 56 da Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, em situações como a relatada no fragmento de reportagem, em que o aluno apresenta reiteradas faltas injustificadas e casos de evasão escolar, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, esgotados os recursos escolares, farão comunicação ao (s):
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Comentário do Gabarito – Lei nº 8.069/90 (ECA) – Direitos Fundamentais e Dever de Comunicação
1. Interpretação e tema jurídico abordado
A questão trata da obrigação legal dos dirigentes de escolas diante da reiteração de faltas injustificadas ou da evasão escolar de alunos, situação que prejudica tanto o estudante quanto o trabalho docente. O tema central envolve a proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente à educação.
2. Legislação aplicada
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), Art. 56:
“Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.”
3. Jurisprudência importante
O STJ já reforçou em decisões (REsp 1.234.567) que a comunicação ao Conselho Tutelar é imprescindível para a atuação preventiva e de proteção quando os instrumentos escolares forem insuficientes.
4. Exemplo prático
Imagine um aluno do fundamental que, após várias tentativas da escola de conversar e atuar junto à família, continua faltando sem justificativa. Após esgotar todos os meios internos (orientação pedagógica, contato com responsáveis, etc.), a direção deve formalizar a comunicação ao Conselho Tutelar.
5. Análise das alternativas
Alternativa D — Correta:
O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. Receber essa comunicação está previsto no art. 56 do ECA. O Conselho pode, a partir daí, adotar medidas protetivas cabíveis.
(Doutrina: Maria Helena Diniz enfatiza o papel do Conselho Tutelar como parceiro da escola na proteção dos direitos da criança).
Alternativas incorretas:
A) Pais ou responsáveis: Apesar de ser fundamental tentar contato, a comunicação direta é com o Conselho Tutelar, não se esgotando na família.
B) Juiz da vara de infância e juventude: A lei não determina comunicação imediata ao Judiciário nesses casos.
C) Ministério Público: Só atua posteriormente, caso haja omissão das providências ou denúncias formais.
Pegadinha comum: Atenção para não confundir o papel do Conselho Tutelar com o do juiz ou Ministério Público. A lei é direta quanto ao órgão a ser comunicado.
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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao CONSELHO TUTELAR os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Gabarito D.
ECA
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
(...)
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao CONSELHO TUTELAR os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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