Rômulo e Remo são irmãos, moram na mesma casa, e estudam e...
Rômulo e Remo são irmãos, moram na mesma casa, e estudam em escolas públicas diferentes, embora ambas sejam próximas de sua residência. O primeiro frequenta o terceiro ano do ensino fundamental I e o segundo no sexto ano do ensino fundamental II. Todavia, seus pais querem que os irmãos estudem na mesma escola.
Considerando essa situação hipotética, bem como o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, é coreto afirmar que Rômulo e Remo
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Comentário sobre o gabarito:
O tema central desta questão é o direito à educação dos irmãos, especialmente quanto à possibilidade de estudarem no mesmo estabelecimento de ensino público, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Interpretação da legislação:
O Art. 53, V, do ECA dispõe de forma clara:
"Art. 53 (...) assegurando-se-lhes: V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica."
Assim, a lei garante o direito à vaga no mesmo estabelecimento apenas se os irmãos estiverem na mesma etapa ou ciclo de ensino. No caso apresentado, Rômulo e Remo estão em etapas diferentes: um no ensino fundamental I (terceiro ano) e outro no ensino fundamental II (sexto ano). Logo, a garantia legal não alcança sua situação, pois a obrigatoriedade da matrícula conjunta vale apenas para irmãos na mesma etapa ou ciclo.
Exemplo Prático:
Se ambos estivessem no ensino fundamental II (por exemplo, um no 6º e outro no 8º ano), teriam direito à vaga na mesma escola, conforme a lei.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A – Correta. Nesse caso específico (irmãos em etapas/ciclos diferentes), não há direito garantido à matrícula conjunta. Isso segue o entendimento legal e doutrinário, como destaca Paulo Lúcio Nogueira: o objetivo é facilitar a logística e promover a convivência quando na mesma fase escolar.
Análise das alternativas incorretas:
B, C e D – Todas presumem um direito que não existe na lei para irmãos em etapas/ciclos distintos.
E – Mistura conceitos: o Conselho Tutelar e o Ministério Público não decidem rotineiramente sobre esse tipo de situação, salvo questões excepcionais de violação de direitos.
Dica para provas: fique atento à expressão "mesma etapa ou ciclo de ensino"! Essa diferença pode mudar totalmente a resposta.
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Comentários
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Rômulo e Remo têm direito de estudar na mesma escola, desde que exista uma escola pública que ofereça ambos os segmentos (EFAI e EFAF) e haja vaga disponível. A escolha da escola pode ser feita com base na preferência dos pais, respeitando os critérios de organização da rede pública.
GABARITO: LETRA "A".
O art. 53 do ECA assegura o “acesso à escola pública e gratuita, próxima a sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica”.
LDBE:
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
O que se entende por mesma "ETAPA" ou "CICLO" de ensino da educação básica?
No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394/1996, estabelece que a Educação Básica é formada por 3 grandes etapas: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade. (ART. 32)
É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos. (ART. 32, §1º)
No Estado de São Paulo, por exemplo, o Ensino Fundamental na rede estadual é dividido em dois ciclos: Anos Iniciais, que corresponde às classes do 1º ao 5º ano (Fundamental I), e os Anos Finais, do 6º ao 9º ano (Fundamental II).
Portanto, caso os irmãos frequentem a mesma etapa (Ex. ambos no ensino infantil) ou ciclo (Ex. ambos no fundamental II), segundo a nova redação do inciso V do artigo 53 do ECA, os pais terão direito de exigir que seja a feita a transferência da matricula para a mesma escola, para que ambos estudem na mesma escola.
EFAI significa Ensino Fundamental Anos Iniciais: Corresponde aos primeiros anos do ensino fundamental, geralmente do 1º ao 5º ano.
EFAF significa Ensino Fundamental Anos Finais: Abrange os anos seguintes do ensino fundamental, do 6º ao 9º ano.
Esses termos se referem aos dois grandes segmentos em que o ensino fundamental é dividido no Brasil, conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
No entanto, se um frequenta o ensino fundamental I e o outro o ensino fundamental II, SÃO CICLOS DIFERENTES, APESAR DE SER A MESMA ETAPA (ensino fundamental). DE ACORDO COM A VUNESP Eles não terão direito a estudarem na mesma escola, se as duas escolas forem próximas a residência deles.
Q3702512
ECA
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Letra A.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Veja que os irmãos não frequentam a mesma etapa/ciclo, pois um estudo no Ensino Fundamental I e o outro no Ensino Fundamental II.
De lascar
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