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Q438677 Legislação Federal
Com base no Decreto n.º 1.832/1996, marco regulatório do setor de transporte ferroviário, julgue o próximo  item.

Direito de passagem é a operação em que uma concessionária, mediante remuneração ou compensação financeira, permite às composições de outras concessionárias trafegarem na sua malha para dar prosseguimento, complementar ou encerrar uma prestação de serviço público de transporte ferroviário, utilizando a sua via permanente e o seu respectivo sistema de licenciamento de trens.
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Comentário da Questão:

1. Interpretação e tema central:
A questão aborda o Direito de Passagem no âmbito do transporte ferroviário nacional, com fundamento direto no Decreto nº 1.832/1996, que regulamenta o setor. O enunciado pede análise sobre o conceito e a natureza do direito de passagem entre concessionárias.

2. Legislação Aplicável:
O conceito de direito de passagem está detalhado no Decreto nº 1.832/1996, art. 1º, parágrafo único, alínea "m" (não citada expressamente no extrato acima, mas fundamental). Observe-se:

“Direito de Passagem: operação pela qual uma concessionária, mediante remuneração ou compensação financeira, permite que composições de outra concessionária trafeguem na sua malha, utilizando sua via permanente e respectivo sistema de licenciamento.”

3. Explicação do tema:
O direito de passagem é mecanismo essencial para garantir a interoperabilidade na rede ferroviária. Favorece a integração, ampliando a eficiência do transporte, já que permite que empresas distintas compartilhem a mesma infraestrutura física (malha ferroviária) sob as regras e remuneração pré-definidas.

4. Exemplo prático:
Imagine a Concessionária A operando de Belo Horizonte ao Rio e a Concessionária B entre Rio e Vitória. Para transportar cargas de Belo Horizonte a Vitória, A poderá negociar direito de passagem com B, utilizando trecho da malha de B, desde que haja remuneração ajustada.

5. Justificativa da alternativa correta (Certo):
A descrição do enunciado coincinde literalmente com o conceito trazido pelo regulamento, inclusive nos requisitos: concessão mediante remuneração e uso do sistema de licenciamento e via permanente da concessionária detentora da malha.

6. Pontos de atenção e possíveis pegadinhas:
A banca pode testar se o candidato confunde direito de passagem com tráfego mútuo (em que há compartilhamento operacional mais amplo). Atenção aos termos como “sistema de licenciamento de trens” – fazem parte da definição legal! Leia atentamente para não confundir conceitos próximos.

Doutrina: Especialistas como Eduardo Lima Borges (“Direito Regulatório do Transporte Ferroviário”) exploram a importância do direito de passagem para a eficiência sistêmica e competição saudável no setor.

Gabarito: CERTO

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DECRETO Nº 1.832, DE 4 DE MARÇO DE 1996.

 Art. 6° As Administrações Ferroviárias são obrigadas a operar em tráfego mútuo ou, no caso de sua impossibilidade, permitir o direito de passagem a outros operadores.

 

Resolução ANTT nº 3.695 de 14/07/2011

VI - direito de passagem: a operação em que uma concessionária, para deslocar a carga de um ponto a outro da malha ferroviária federal, utiliza, mediante pagamento, via permanente e sistema de licenciamento de trens da concessionária em cuja malha dar-se-á parte da prestação de serviço;

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