Nos termos do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), ...
Sobre os deveres de retenção de dados aplicáveis aos diferentes tipos de provedores (conexão e aplicação), assinale a afirmativa correta.
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Literalidade do art. 15 da Lei 12.965:
Art. 15. O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.
Art. 13 Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 ano, nos termos do regulamento.
Art. 14 Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de internet.
Art. 15 O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 meses, nos termos do regulamento.
Provedor de Conexão
Dar acesso físico/lógico à rede
Operadoras de telecom (banda larga/móvel) e Wi-Fi de estabelecimentos
1 ano (Registros de Conexão)
Provedor de Aplicações
Oferecer conteúdo, serviços ou plataformas
Redes sociais, e-commerces, buscadores, apps de mensagens
6 meses (Registros de Acesso a Aplicações — com fins econômicos)
Sobre o item b)
Art. 14. Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de internet.
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