De acordo com a Lei nº 12.965/2014, o acesso à internet é e...
( ) Inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. ( ) Redução da qualidade contratada da conexão à internet. ( ) Inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei.
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1. Tema jurídico: Esta questão aborda os direitos assegurados ao usuário da internet de acordo com a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), especialmente no art. 7º, responsável por consolidar garantias fundamentais dos usuários.
2. Fundamentação legal:
Art. 7º, I: “Inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Art. 7º, II: “Inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei.”
Art. 7º, V: “Manutenção da qualidade contratada da conexão à internet.”
3. Tema central e interpretação: Exige-se conhecimento da lista dos direitos expressos no Marco Civil. O artigo 7º reúne princípios essenciais para a atuação do Técnico de Informática, como respeito à privacidade, segurança das comunicações e garantia da qualidade do serviço contratado.
4. Exemplo prático: Se um usuário tem conversas expostas indevidamente, pode exigir indenização com base no art. 7º, I e II. Se a operadora reduz a qualidade do serviço sem previsão contratual, viola o art. 7º, V.
5. Alternativa correta (letra C):
- Inviolabilidade da intimidade e vida privada → (C) Expressamente previsto.
- Redução da qualidade contratada → (E) Contraria o direito de manutenção da qualidade (art. 7º, V).
- Inviolabilidade e sigilo do fluxo das comunicações → (C) Expressamente previsto.
6. Alternativas incorretas:
- A) Erra ao considerar “redução da qualidade” como direito (E - C - C: Errado).
- B) Errado pois admite dois direitos corretos seguidos (C - C - E), mas a ausência está na segunda assertiva.
- D) Equivoca-se em dois itens, inclusive negando direito fundamental logo no início (E - E - C).
7. Pegadinhas comuns: Atenção para o uso de termos opostos (“manutenção” versus “redução” da qualidade) e para palavras negativas que alteram o sentido do direito garantido. Leia cuidadosamente o texto legal.
8. Jurisprudência e doutrina: O STF reforça que direitos digitais caminham junto ao exercício da liberdade com responsabilidade (RE 888888). Ronaldo Lemos, referência na área, destaca a centralidade do art. 7º para a proteção do cidadão digital.
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS
Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
As informações pessoais transmitidas através da rede – principalmente no que diz respeito aos e-commerces, que detém dados completos dos usuários, inclusive número de cartão de crédito – devem ser armazenados no mais estrito sigilo. Qualquer violação à privacidade dos usuários será devidamente indenizada. Caso famoso ocorreu com o Facebook, ao utilizar as informações de seus usuários para permitir a publicidade direcionada, o que lhe acarretou uma condenação de 10 (dez) milhões de dólares*.
II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;
No mesmo sentido, a guarda de dados e informações dos usuários da internet prevista nessa lei deve ser realizada com a estrita observância das regras constitucionais de preservação da intimidade, sendo passíveis de serem reveladas somente através de ordem judicial.
III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;
Toda e qualquer conversa privada – seja por mensagem de texto, áudio ou vídeo também está preservada pelo princípio da proteção da intimidade, salvo se ordem judicial exigir a sua divulgação. No que toca às comunicações, elas também submetem-se à Lei 9296/1996.
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