O Decreto nº 8.474/2015 regulamenta dispositivos da Lei nº ...

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Q3915678 Legislação Federal

O Decreto nº 8.474/2015 regulamenta dispositivos da Lei nº 11.350/2006, estabelecendo critérios para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), bem como para o incentivo financeiro voltado ao fortalecimento das políticas relacionadas à atuação desses profissionais.



Considerando as disposições do referido Decreto, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 8.474/2015, arts. 3º e 4º: “Art. 4º Para a prestação da assistência financeira complementar de que trata o art. 2º, os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS declararão no SCNES os respectivos ACE e ACS com vínculo direto regularmente formalizado, conforme o regime jurídico que vier a ser adotado, na forma do art. 8º da Lei nº 11.350, de 2006. Parágrafo único. Os ACE e ACS de que trata o caput deverão estar no exercício de suas atividades ou de suas atribuições, submetidos à jornada de trabalho de quarenta horas semanais, e farão jus à assistência financeira complementar da União. Art. 3º Para a fixação da quantidade máxima de ACS e ACE passível de contratação pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, para fins de recebimento da assistência financeira complementar, serão considerados o quantitativo dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação, nos termos da Política Nacional de Atenção Básica e de parâmetro, proporção, cobertura populacional e demais definições técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.”

Tema central: Repasse aos ACS e ACE
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao regime jurídico do repasse da assistência financeira complementar da União: declaração dos agentes no SCNES, vínculo direto regularmente formalizado, efetivo exercício das atividades, jornada de 40 horas semanais e observância do quantitativo máximo definido segundo parâmetros técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Esse é exatamente o conjunto normativo dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 8.474/2015.
B
Errada
Está errada porque o art. 4º do Decreto nº 8.474/2015 exige “vínculo direto regularmente formalizado”. A alternativa afirma que o repasse independe dessa formalização, o que contraria texto expresso do decreto. A alegação de necessidade epidemiológica local não substitui o requisito normativo do vínculo.
C
Errada
Está errada porque o art. 5º do Decreto nº 8.474/2015 fixa literalmente que o incentivo financeiro “corresponderá a cinco por cento sobre o piso salarial profissional”, e não a noventa e cinco por cento. A parte da parcela única anual está compatível com o decreto, mas o erro no percentual torna a alternativa incorreta.
D
Errada
Está errada porque o art. 3º do Decreto nº 8.474/2015 não confere competência exclusiva a Estados e Municípios para definir o quantitativo máximo. O dispositivo subordina essa fixação aos parâmetros, proporção, cobertura populacional e demais definições técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
E
Errada
Está errada porque a Lei nº 11.350/2006, art. 2º, dispõe literalmente: “O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS (...)”. Portanto, a atuação fora do SUS é juridicamente excluída.
Pegadinha da questão
A banca misturou dados verdadeiros do decreto com alterações decisivas: suprimiu a exigência de vínculo formal, trocou 5% por 95%, deslocou para entes locais uma definição técnica atribuída ao Ministério da Saúde e tentou afastar a expressão legal “exclusivamente no âmbito do SUS”.
Dica para questões semelhantes
  • Em repasse financeiro para ACS e ACE, confira se a alternativa reúne requisitos cumulativos: SCNES, vínculo formal, efetivo exercício, 40 horas e quantitativo admitido.
  • Se a alternativa falar em incentivo financeiro, confira o dado exato do art. 5º: 5% do piso, em parcela única no último trimestre.
  • Quando a questão tratar do quantitativo para repasse, procure a referência às definições técnicas do Ministério da Saúde; não é competência exclusiva local.
  • Se aparecer atuação funcional fora do SUS, elimine, porque a Lei nº 11.350/2006 exige exercício exclusivamente no âmbito do SUS.

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