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Q2466623 Legislação Estadual
Com base na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, são órgãos do Poder Judiciário do Estado, EXCETO:
Alternativas

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Interpretação do enunciado: A questão cobra conhecimento sobre quais são os órgãos do Poder Judiciário previstos na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. O aluno precisa identificar aquele que não integra esse rol constitucional.

Legislação Aplicável:

Cabe analisar o Art. 91 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que assim dispõe:

“Art. 91 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado: I - o Tribunal de Justiça; II - o Tribunal Militar do Estado; III - os Juízes de Direito; IV - os Tribunais do Júri; V - os Conselhos de Justiça Militar; VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas; VII - os Juízes Togados com jurisdição limitada.”

Tema central: A pergunta exige distinguir órgãos do Poder Judiciário daqueles de outros Poderes, como o Legislativo. O conhecimento da estrutura dos poderes estaduais é fundamental para cargos administrativos como o de Auxiliar de Serviços Gerais.

Exemplo prático: Imagine um servidor sendo lotado no Tribunal de Justiça. Ele precisa saber que está vinculado ao Judiciário, diferente de alguém designado para a Assembleia Legislativa, que pertence ao Legislativo.

Justificativa da alternativa correta:

B) A Assembleia Legislativa. Esta é a alternativa correta, pois a Assembleia Legislativa integra o Poder Legislativo estadual, não o Judiciário. Assim, conforme o Art. 91 citado, não faz parte dos órgãos do Poder Judiciário.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) O Tribunal de Justiça: Incorreta. É órgão máximo do Judiciário estadual (Art. 91, I).
  • C) Os Tribunais do Júri: Incorreta. Previstos expressamente no Inciso IV.
  • D) Os Conselhos de Justiça Militar: Também integra o Judiciário, conforme Inciso V.
  • E) Os Juízes de Direito: Fazem parte dos órgãos judiciais (Inciso III).

Pegadinha: A questão pode confundir quem não domina a separação dos Poderes. Sempre associe “Assembleia Legislativa” ao Legislativo e lembre-se do texto literal da lei.

Doutrina indicada: Joaquim Luís Osório recomenda consulta direta ao texto constitucional para evitar esses erros categóricos.

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GAB:B

Gab: b

Lei 7.356 - Código de Organização Judiciária do Estado

Art. 5º - São órgãos do Poder Judiciário do Estado, além dos que integram a Justiça Militar:

I- o Tribunal de Justiça;

II – os Juízes de Direito;

III – os Tribunais do Júri;

IV – os Juizados Especiais;

V – os Pretores;

VI – os Juízes de Paz.

(Redação dada pela Lei n° 11.133/98).

achei pesada para o cargo

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