Em relação à Lei Municipal nº 884/1969, que dispõe acerca d...
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Comentário do Gabarito – Lei Municipal nº 884/1969 (Estatuto dos Funcionários de Betim)
Interpretação do Tema:
A questão aborda o direito a férias do servidor municipal, prevendo o período aquisitivo para concessão desse direito no âmbito da Prefeitura de Betim, conforme o Estatuto.
Legislação aplicável:
Segundo a Lei Municipal nº 884/1969:
“Art. 97 – O funcionário terá direito, anualmente, a um período de férias, sem prejuízo da remuneração, após cada doze meses de exercício.”
Tema Central:
A questão exige conhecimento sobre requisitos para adquirir o direito às férias do servidor. É importante diferenciar o período aquisitivo (tempo necessário para adquirir o direito) do período concessivo (tempo para gozo das férias).
Exemplo prático:
Se Pedro ingressou no cargo em 1º/07/2023, poderá tirar férias a partir de 1º/07/2024, pois cumpriu os 12 meses de exercício exigidos.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta: “Somente depois de 12 (doze) meses de exercício o funcionário adquirirá direito a férias.” Essa redação corresponde ao Art. 97 do Estatuto local, confirmando a literalidade da lei.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erro: Não há previsão de autorização do Judiciário para exercício gratuito. O exercício gratuito é excepcional e regulado por lei, não pelo Judiciário.
B) Erro conceitual: Aposentadoria não é forma de provimento, mas de vacância do cargo público.
C) Equívoco legal: O provimento de cargos é ato do Executivo por decreto, não do Prefeito por lei complementar.
D) Meia verdade: Reversão é o retorno do aposentado por invalidez recuperado, e não de “funcionário em disponibilidade”. Trata-se de institutos diferentes.
Pegadinhas:
Atente-se a termos como “somente”, “mediante autorização” e conceitos de provimento e vacância; são frequentes armadilhas em prova!
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello reforça que o direito a férias exige período aquisitivo, como no Estatuto de Betim.
Conclusão: A alternativa E está em perfeita consonância com o Estatuto e a doutrina majoritária.
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Comentários
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Para quem não lembrou:
Art. 51. Reversão é o reingresso no serviço público municipal da Prefeitura Municipal de
Betim do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou quando
conveniente à administração.
[A] É vedado o exercício gratuito de cargos públicos, salvo mediante prévia autorização do Poder Judiciário. – A PROPOSIÇÃO ESTÁ INCORRETA, POIS SEGUNDO ARTIGO 3
“OS CARGOS PÚBLICOS SÃO ACESSÍVEIS A TODOS OS BRASILEIROS, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES PRESCRITAS EM LEIS, DECRETOS, REGULAMENTOS E INSTRUÇÕES BAIXADAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
PARÁGRAFO ÚNICO. É VEDADO O EXERCÍCIO GRATUITO DE CARGOS PÚBLICOS.”
[B] Dentre outras hipóteses, os cargos públicos são providos por nomeação, promoção e aposentadoria. – A PROPOSIÇÃO ESTÁ INCORRETA, POIS SEGUNDO ARTIGO 4
“OS CARGOS PÚBLICOS SÃO PROVIDOS POR:
I NOMEAÇÃO
II PROMOÇÃO
III - ACESSO
IV TRANSFERÊNCIA
V REINTEGRAÇÃO
VI REVERSÃO
VII – APROVEITAMENTO”
[C] Compete ao Prefeito prover, por lei complementar, os cargos públicos. – A PROPOSIÇÃO ESTÁ INCORRETA, POIS SEGUNDO O PARÁGRAFO 1 DO ARTIGO 5:
“COMPETE AO PREFEITO PROVER, POR DECRETO, OS CARGOS PUBLICOS.”
[D] Reversão é o reingresso no serviço público da Prefeitura Municipal de Betim de funcionário em disponibilidade. – A PROPOSIÇÃO ESTÁ INCORRETA, POIS SEGUNDO ARTIGO 51:
“REVERSÃO É O REINGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM DO FUNCIONÁRIO APOSENTADO, QUANDO INSUBSISTENTES OS MOTIVOS DA APOSENTADORIA OU QUANDO CONVENIENTE À ADMINISTRAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO. PARA QUE A REVERSÃO SE EFETIVE, É NECESSÁRIO QUE O APOSENTADO:
I NÃO HAJA COMPLETADO 70 (SETENTA) ANOS DE IDADE, À ÉPOCA DA REVERSÃO;
II SEJA JULGADO APTO EM INSPEÇÃO MÉDICA.”
SENDO ASSIM NÃO DEPENDE A DISPONIBILIDADE DO FUNCIONÁRIO, MAS SIM DA VALIDADE DO PROCESSO DE APOSENTADORIA OU DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
[E] Somente depois de 12 (doze) meses de exercício o funcionário adquirirá direito a férias. – A PROPOSIÇÃO ESTÁ CORRETA, POIS SEGUNDO O PARÁGRAFO 3 DO ARTIGO 70:
“SOMENTE DEPOIS DE 12 (DOZE) MESES DE EXERCÍCIO O FUNCIONÁRIO ADQUIRIRÁ DIREITO A FÉRIAS. (NR)”
Logo a alternativa correta é a [E].
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