Referente à Lei Orgânica do Município de Betim (MG), assina...
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Comentário de Correção – Lei Orgânica de Betim (MG)
1. Interpretação do Tema:
A questão explora direitos e deveres previstos na Lei Orgânica do Município de Betim, sobretudo quanto à estrutura de poderes, direitos do cidadão e responsabilidades dos agentes públicos.
2. Fundamentação Legal:
A base legal está na própria Lei Orgânica de Betim, especialmente nos artigos que tratam da estrutura administrativa, dos direitos do cidadão e competências municipais. O tema da responsabilização de agentes públicos aparece em normas protetivas de direitos fundamentais e mecanismos de controle.
3. Tema Central:
O foco está na responsabilização do agente público por omissão que inviabilize o exercício de direitos constitucionais, reforçando o princípio de efetividade do direito de petição e da administração eficiente.
Exemplo Prático: Imagine um cidadão que requer certidão essencial para garantir um direito e, mesmo após 90 dias, o agente público não soluciona a omissão administrativa sem justificativa. O agente poderá ser destituído do cargo.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D está correta porque reflete o espírito da Lei Orgânica: o agente que, injustificadamente, não sana omissão impeditiva do exercício de direito constitucional, em até 90 dias do requerimento, poderá ser destituído do cargo. Isso garante proteção contra inércia administrativa.
5. Por que as demais estão incorretas?
- A: O prazo correto para resposta a requerimentos é geralmente de 15 dias (e não 30), segundo padrões da administração pública municipal.
- B: É vedado exigir pagamento de taxas para direito de petição; este direito é gratuito (atenção à pegadinha!).
- C: Os Poderes do Município são apenas Executivo e Legislativo (não existe Judiciário municipal), conforme art. 8º da Lei Orgânica de Betim: “São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.”
- E: A competência municipal alcança, com cooperação da União e Estado, somente educação pré-escolar e ensino fundamental (art. 13, VI), excluindo ensino superior.
Dica de prova: Palavras como “pagamento obrigatório”, mencionar funções inexistentes ou ampliar competências sem respaldo legal costumam ser pegadinhas frequentes.
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§ 3º - Todos têm o direito de requerer e obter informação
sobre projetos do Poder Público, a qual será prestada no prazo máximo
de quinze dias, ressalvada aquela cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Município, nos termos da lei.
§ 6º - Incide na penalidade de destituição de mandato
administrativo ou de cargo ou função de direção, em órgão ou entidade
da administração pública, o agente público que deixar
injustificadamente de sanar, dentro de noventa dias do requerimento do
interessado, omissão que inviabilize o exercício de direito
constitucional.
Essa questão deveria ser anulada, uma vez que com a autonomia política e administrativa dos Municípios advinda da CR/88, não existe mais mandato administrativo. a norma está na Lei Orgânica, pós 1988, mas não está de acordo com a Constituição Federal
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
(A) DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Art. 6º § 3º - Todos têm o direito de requerer e obter informação sobre projetos do Poder Público, a qual será prestada no prazo máximo de quinze dias, ressalvada aquela cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Município, nos termos da lei.
B) São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas ou garantia de instância, o direito de petição ou representação aos poderes públicos do Município, a obtenção de certidão para a defesa de direito e esclarecimento de situação de interesse social.
C) Art. 8º - São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
Município não possui Judiciário
D) CORETO ESTE É O GABARITO CONFORME A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BETIM/MG
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Art. 6º - § 6º - Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função de direção, em órgão ou entidade da administração pública, o agente público que deixar injustificadamente de sanar, dentro de noventa dias do requerimento do interessado, omissão que inviabilize o exercício de direito constitucional.
E) VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
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