O Ministro da Saúde expediu uma Portaria Normativa determinando diretrizes para a celebração de convênios entre as
empresas estatais e a União. O referido ato normativo estabeleceu a vigência dos novos parâmetros para 31/12/2021.
Após, houve manifestação de alguns interessados argumentando a conveniência e a oportunidade de adiar a exigência
para junho de 2022. Nessa situação hipotética, para ampliar o
prazo de adequação às mudanças, o referido ato poderá ser
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