Com relação às obrigações de terceiros, assinale a alter...
Gabarito comentado
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Interpretação e Tema: A questão trata da obrigação de terceiros em fornecer informações ao Fisco estadual, tema central para quem almeja o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual. O dispositivo legal principal é o Art. 46 da Lei Estadual nº 8.820/1989 (Lei do ICMS/RS), que impõe essa obrigação a diversos sujeitos, inclusive terceiros que detenham informações relevantes à fiscalização.
Legislação Aplicável:
Lei Estadual nº 8.820/1989, Art. 46: “Os contribuintes e as demais pessoas obrigadas à inscrição fornecerão à administração tributária [...] informações sobre suas operações e prestações, bem como sobre mercadorias, bens e serviços.”
Jurisprudência e Doutrina: O STF, no RE 601314, firmou ser constitucional a imposição de dever de informação a terceiros. Hugo de Brito Machado, no “Curso de Direito Tributário”, reforça a legalidade do dever de prestar informações ao Fisco quando previsto em lei.
Exemplo prático: Imagine um fiscal solicitando, de uma administradora de shopping, valor do aluguel e dados de lojistas para verificar autenticidade das declarações do ICMS. Isso é perfeitamente amparado pela legislação.
Comentários sobre as Alternativas:
A) CORRETA. Administradoras de shopping têm obrigação legal de informar sobre suas relações locatícias e dados de estabelecimentos, conforme expresso no artigo 46.
B) CORRETA. Quem manda executar obra deve informar sobre materiais utilizados à fiscalização estadual.
C) CORRETA. Transportadores devem informar ao Fisco sobre cargas transportadas a vendedores ambulantes, conforme operações suspeitas exigem detalhamento.
D) CORRETA. Operadoras de cartão de crédito/débito têm o dever de informar operações de ICMS, ajudando a fiscalização a identificar vendas não declaradas.
E) INCORRETA. Erro: Os armazéns gerais e depositários são sim obrigados a prestar informações à fiscalização, seja sobre mercadorias, transferências ou títulos representativos – negar isso contraria expressamente a legislação estadual e entendimento doutrinário.
Atenção às Pegadinhas: A alternativa E nega o dever previsto em lei. Para não errar, foque sempre nos comandos normativos básicos sobre obrigações de terceiros.
Conclusão: Dominar a letra dos dispositivos e identificar as obrigações de comunicação são diferenciais para o Auditor Fiscal. Neste caso, a alternativa E é a incorreta, pois se opõe ao que estabelece a legislação do RS.
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