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Q1316805 Direito Ambiental
A Lei nº 11.284, de 2006, acrescentou o artigo nº 50-A à Lei de Crimes Ambientais, qualificando que ao desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente, o autor fica sujeito a pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Destaca-se que não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família. Nesse mesmo contexto, se a área explorada for superior a 1.000 ha (mil hectares), a pena será aumentada em
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